STJ nega habeas-corpus a acusados no caso Lixogate

Estão mantidos os decretos de prisão contra o vereador Pedro da Silva e o ex-vereador Pedro Antonio Talarico, ambos da cidade de Suzano, em São Paulo.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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Estão mantidos os decretos de prisão contra o vereador Pedro da Silva e o ex-vereador Pedro Antonio Talarico, ambos da cidade de Suzano, em São Paulo. Eles foram condenados a três anos de prisão pelo crime de concussão (extorsão cometida por empregado público no exercício de suas funções), em razão do escândalo que ficou conhecido como Lixogate. Em decisão unânime, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas-corpus aos dois, que pretendiam ver reconhecido o direito de permanecerem em liberdade enquanto aguardam a ocorrência do trânsito em julgado (quando não é possível mais apresentar nenhum recurso) da decisão que os condenou.

O relator, ministro Jorge Scartezzini, destacou que a prisão deles decorre de decisão proferida em sede de apelação. Nada impede, portanto, que os réus sejam presos. Os recursos especial e extraordinário por ventura interpostos, de natureza excepcional, não possuem efeito suspensivo, ou seja, de deixar em suspenso o cumprimento da decisão. "Com efeito, é entendimento pacífico nesta Corte que, esgotadas as instâncias ordinárias, nada impede a execução provisória da decisão condenatória", sendo que o Supremo Tribunal Federal em reiteradas decisões tem adotado idêntico posicionamento.

Em dezembro do ano passado, Scartezzini havia negado liminar a Pedro da Silva e a Pedro Antonio Talarico.

Histórico

Segundo a denúncia, em 1997, quando integravam a Comissão Especial de Inquérito que investigava a coleta de lixo na cidade, o vereador Pedro da Silva e o ex-vereador Pedro Antonio Talarico teriam pedido US$ 1 milhão ao empresário Mauro Prado para que o relatório da comissão fosse favorável à sua empresa. A tentativa de extorsão foi revelada pelo próprio empresário, durante as investigações de nova comissão, instituída para apurar tal denúncia.

Em primeira instância eles foram condenados a três anos de prisão em regime semi-aberto, multa e perda de mandato (para o vereador). O Tribunal de Justiça manteve a decisão e determinou a expedição de mandados de prisão para os dois acusados.

A alegação da defesa de ambos era que eles estariam sofrendo constrangimento ilegal em decorrência de mandados de prisão expedidos pelo Tribunal Estadual. Argumenta, ainda, que os réus responderam a todo o processo penal em liberdade. Pretendiam com a ação a expedição de contramandados de prisão a fim de que permanecessem em liberdade até decisão a ser proferida pelas instâncias superiores, sob pena, inclusive, de ofensa ao princípio constitucional da presunção de inocência.

Regina Célia Amaral

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