STJ mantém prisão de condenado pela prática de crimes contra a vida

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Rocha, negou habeas corpus a acusado de prática e tentativa de homicídio, formação de quadrilha, porte e uso ilegal de arma de fogo.

Fonte: STJ

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Rocha, negou habeas corpus a acusado de prática e tentativa de homicídio, formação de quadrilha, porte e uso ilegal de arma de fogo. O ministro rejeitou as alegações da defesa e manteve o acórdão Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).

Dados do processo apontam que V.J.S, foragido da Penitenciária Modulada do município de Charqueadas (RS), foi preso em flagrante em dezembro de 2006 e condenado pelo Tribunal do Júri a 18 anos e seis meses de reclusão em regime fechado.

O TJRS reconheceu a gravidade dos atos, devidamente justificada pela reiteração dos crimes, negou os argumentos da defesa e manteve a prisão cautelar. Entendeu que o réu, preso preventivamente desde a instrução criminal, não tem direito de apelar em liberdade, por se tratar de um dos efeitos da sentença condenatória.

A defesa recorreu ao STJ contra decisão do TJRS alegando excesso de prazo na análise do processo, pois o acusado está preso há mais de três anos, o que constituiria constrangimento ilegal. Com o habeas corpus, pretendia reconhecer o direito do réu responder ao processo em liberdade e ainda analisar pedido de progressão de regime pelas condenações anteriores.

O ministro destacou que, conforme o TJRS havia decidido, o pedido de progressão não pode ser requerido em sede de habeas corpus e deve ser analisado em recurso próprio. Segundo o presidente do STJ, a ação é complexa e demanda aprofundamento do exame do mérito.

Processo relacionado
HC 157454

Palavras-chave: condenado

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