STJ mantém condenação solidária do Estado do RS por incêndio na boate Kiss

2ª turma não conheceu do recurso do ente Federativo.

Fonte: STJ

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O Estado do RS não conseguiu reverter no STJ condenação por responsabilidade solidária pelo incêndio na boate Kiss, em 2013, na cidade de Santa Maria/RS. A 2ª turma do Tribunal não conheceu do recurso interposto pelo ente Federativo.


Na madrugada de 27 de janeiro de 2013, em decorrência de incêndio no interior da casa noturna, 242 pessoas morreram e outras 636 foram de alguma forma vitimadas. O fogo começou durante a apresentação de uma banda cujo vocalista usou um artefato pirotécnico, provocando o incêndio. As chamas se alastraram rapidamente, devido ao material inflamável usado no revestimento do estabelecimento, produzindo uma fumaça tóxica que tomou o ambiente.


O acórdão recorrido condenou, solidariamente, a empresa, o município e o Estado do RS em ação de indenização por dano moral movida por uma vítima sobrevivente do incêndio. O valor da indenização é de R$ 20 mil.


No STJ, o Estado alegou ausência do nexo de causalidade. O ministro Falcão, relator, entendeu contudo que o recurso não merecia ser conhecido e, “ademais, ainda que pudesse ser ultrapassado tal óbice, eventual debate acerca da responsabilidade estadual na hipótese demandaria o revolvimento fático-probatório e ainda debate acerca de legislação local, que serviu para o fundamento do acórdão recorrido”.


A decisão da turma foi unânime.


Processo: AREsp 1.407.739

Palavras-chave: Condenação Responsabilidade Solidária Incêndio Boate Kiss Indenização Danos Morais

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