STJ mantém afastado do cargo prefeito do Mato Grosso do Sul

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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O prefeito Carlos Roberto Saravy de Souza, do município de Guia Lopes da Laguna, no Mato Grosso do Sul, deve ficar afastado do cargo. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, reconsiderou decisão anterior e indeferiu o pedido para suspender a liminar que havia permitido o seu retorno ao cargo.

O afastamento foi decidido em ação civil pública ajuizada pelo representante do Ministério Público na comarca de Jardim/MS. Segundo a defesa do prefeito, o representante vem ajuizando diversas ações contra ele, numa evidente perseguição política. A última foi a que determinou o afastamento.

Contra a decisão, a defesa interpôs agravo de instrumento, mas foi negado efeito suspensivo pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). O advogado apresentou, então, pedido de suspensão de liminar, também indeferido pelo presidente do Tribunal. Segundo o TJMS, o pedido não poderia ser feito por pessoa física, por causa de ilegitimidade ativa. É destinado apenas às pessoas jurídicas de direito público, quando afetados os superiores interesses protegidos pela Lei nº 8.437/92 e Lei nº 4.348/64.

"Não obstante se referir a lei à pessoa jurídica de direito público para o pedido de suspensão, deve sua interpretação ser mitigada, sob pena de afronta ao princípio da isonomia, conforme precedente neste STJ e no STF neste sentido", afirmou a defesa no pedido de suspensão de liminar dirigido ao STJ. O presidente à época, ministro Nilson Naves, considerou estarem presentes os pressupostos para a suspensão da liminar. "A norma legal, ao permitir o afastamento do agente político de suas funções, objetiva garantir o bom andamento da instrução na apuração das irregularidades apontadas, contudo não pode servir de instrumento para ?cassar o seu mandato?", afirmou na ocasião.

Após petição em que o prefeito requereu e obteve a extensão da decisão suspensiva aos autos de uma ação civil pública, o Ministério Público entrou com agravo regimental pedindo reconsideração da concessão de liminar. Segundo afirma, é necessário que o STJ se pronuncie sobre a questão da ilegitimidade ativa do requerente, pessoa física, para o pedido de suspensão, fundamento adotado na decisão do presidente do Tribunal de Justiça ao indeferir a suspensão de liminar.

O presidente, ministro Edson Vidigal, reconsiderou a decisão anterior, do ministro Nilson Naves, e indeferiu o pedido. "No caso aqui, da decisão do desembargador presidente do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul denegatória do pedido suspensivo, Carlos Roberto Saravy de Souza requereu novo pedido de suspensão de liminar, no STJ, sem que o colegiado da Corte de origem, por meio do Agravo Interno, tivesse se pronunciado sobre a questão, o que denota o não exaurimento exigido à abertura da competência da presidência desta Corte", explicou o ministro Vidigal.

Segundo o presidente, esbarrando a pretensão em óbice intransponível ? ausência de pressuposto objetivo de cabimento do pedido ?, fica prejudicado o pedido ministerial para pronunciamento da Corte Especial acerca da ilegitimidade ativa ad causam. "Assim sendo, reconsidero a decisão para indeferir o pedido de suspensão de liminar feito por Carlos Roberto Saravy de Souza", finalizou o ministro Edson Vidigal.

Rosângela Maria

Processo:  SL 23

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