STJ julga cabimento de pedido de recompensa de US$ 25 mi por paradeiro de Saddam Hussein

Fonte: STJ

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Está na pauta da sessão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) do próximo dia 6 de outubro o julgamento do cabimento do pedido de recompensa no valor de US$ 25 milhões apresentado pelo "paranormal" Jucelino Nóbrega da Luz contra os Estados Unidos da América. A ação original foi extinta sem julgamento do mérito pelo juízo federal, ao entender não ser cabível tal pedido, que não seria de competência da Justiça brasileira. Contra isso recorrem agora ao STJ os advogados de Luz, sustentando a competência da Justiça Federal em Minas Gerais para o processamento da causa.

Na ação original, Luz afirma ter provas de ter comunicado ao governo norte-americano, com anos de antecedência, o local onde o ex-presidente do Iraque Saddam Hussein seria encontrado após a invasão de seu país. Por isso, teria direito à recompensa oferecida pelo presidente dos EUA, George W. Bush, para quem apontasse informações sobre o paradeiro do ex-líder iraquiano.

"Pela presente, vem o Autor exigir o cumprimento por parte do Réu, da promessa de pagamento de uma recompensa no importe de US$ 25,000,000.00 (vinte e cinco milhões de dólares norte-americanos), por ele prometida a quem informasse ou indicasse o paradeiro do ex-ditador iraquiano, Saddam Hussein", traz a petição inicial da ação de recompensa. Os advogados de Luz sustentam que a oferta é "fato público e notório", já que foi publicada por "toda a imprensa mundial" em 2003.

"E o aqui Autor faz jus a tal recompensa porque, desde o mês de setembro de 2001 vem indicando ao Réu, o local onde Saddam Hussein se esconderia", segue o pedido. Os advogados afirmam ser o autor pessoa dotada de "um dom incomum: tem visões de acontecimentos futuros. É uma pessoa comumente denominada de paranormal. Através de sonhos, ele vê situações, fatos que acontecerão no futuro".

Previsões
Luz teria encaminhado cartas à embaixada dos EUA, ao presidente Bush, ao Senado norte-americano, ao cônsul dos EUA em São Paulo e ao diretor do FBI comunicando e reiterando, entre 13 de setembro de 2001 ? quase dois anos antes da invasão do Iraque pela coalizão militar liderada pelos EUA ? e 17 de julho de 2003, que aquele governo iria enfrentar ? e vencer ? duas guerras.

"A primeira será contra o Afeganistão e a segunda será contra o Iraque e essa vocês irão vencer e derrubar Saddam Hussein, que fugirá e esconderá em ?AD DAWR?, próximo de Tikrit ? lá encontrarão um pôster da Arca de Noé, ele estará escondido num buraco com 1,8 de comprimento e 65 cm de largura, coberto com gravetos e um tapete de borracha num sítio da costa do rio Tigre. Haverá tijolos, lama (barro) e lixo para disfarçar a entrada. Mas, na época, seu braço direito lhes dará mais informações e estará escondido na França. Essa informação passarei ao FBI e ao Presidente da República dos EUA", assinala a primeira correspondência, enviada à embaixatriz norte-americana à época e cujo teor repete-se de forma aproximada nas posteriores.

Os advogados alegam ainda que os EUA não poderiam deixar de dar credibilidade às informações prestadas pelo autor da ação, que não seria um simples desconhecido àquele governo. Isso porque "o lamentável incidente de 11 de setembro de 2001 (a derrubada das Torres Gêmeas em Nova York) já havia sido informado por ele, em cartas enviadas ao então Presidente George Bush (pai do atual presidente dos EUA), em 26 de setembro de 1989; a Bill Clinton, em 28 de outubro de 1998 e à ONU, na pessoa do Sr. Hasan Ferdous, também em outubro de 1998."

Sobre esse atentado, Luz teria alertado também o então presidente Fernando Henrique Cardoso. E o "paranormal" também afirma ter notificado o embaixador da Espanha, em 10 de setembro de 1999, sobre o ataque terrorista ocorrido em Madrid em 11 de março de 2004.

Ceticismo
A ação também critica a inação dos responsáveis quanto aos alertas: "O ceticismo das autoridades norte-americanas em relação às indicações feitas pelo Autor, no que diz respeito à localização do ex-ditador do Iraque, custou a vida de vários soldados das forças de coalizão, eis que tais mortes poderiam ter sido evitadas, com a prisão antecipada daquele. E pelo seu ceticismo, as autoridades norte-americanas haverão de ser responsabilizadas."

O pedido conclui ressaltando que pouco importa o fato de ser o autor paranormal ou não. "O que importa é que prestou ao governo dos Estados Unidos da América a informação por ele pretendida, e pela mesma é merecedor e deverá receber a recompensa oferecida por aquele país", ressalva.

"E [o réu] tinha por obrigação atentar para toda e qualquer informação porque, tendo emitido, pública e mundialmente, uma declaração unilateral de vontade (o pagamento de uma recompensa), formou, naquele momento, uma relação obrigacional com quem viesse a prestar o esclarecimento pedido, e passou a ser obrigatório o pagamento da recompensa no instante em que o Réu deu publicidade àquela promessa", acrescenta.

Os advogados de Luz afirmam ainda que as cartas referidas foram enviadas com avisos de recebimento ? os quais não foram confirmados pelos Correios, fato questionado pelo autor por "pedidos de informação" à empresa ? e só não foram anexados os originais por razões de segurança.

Murilo Pinto
(61) 3319-8589

Processo:  RO 39

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