STJ edita mais três súmulas na área penal

Elas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal

Fonte: STJ

Comentários: (0)




A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou três novas súmulas. Elas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal. Embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis federais.

Confira os novos enunciados:

Falta grave e crime doloso

Súmula 526: “O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.”

Medida de segurança

Súmula 527: “O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.”

Droga por via postal

Súmula 528: “Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional.”

Recurso repetitivo

Palavras-chave: Súmulas Edição Direito Penal

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/stj-edita-mais-tres-sumulas-na-area-penal

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid