STJ decide que prescrição para cobrar Taxa Anual por Hectare é quinquenal
Para relator, a relação de direito material que origina a TAH é de direito administrativo, tornando inaplicável a regra do CC
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) reformou decisão do TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região) que não reconheceu a prescrição quinquenal em embargos opostos à cobrança de TAH (Taxa Anual por Hectare) pelo DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral).
O TRF-5 considerou que, em razão de a TAH ser tida como preço público, não seriam aplicáveis as regras do CTN (Código Tributário Nacional) referentes à prescrição. Diante da ausência de legislação específica acerca do prazo para sua cobrança, deveria ser aplicado ao caso o prazo prescricional previsto nos artigos 206 e 2.028 do Código Civil de 2002.
Nas razões do recurso ao STJ, o particular alegou violação do artigo 1º do Decreto 20.910/32, aplicado em situações em que não há previsão expressa quanto à questão prescricional.
A norma determina que as dívidas passivas da União, dos estados e dos municípios, assim como todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originaram.
De acordo com a jurisprudência do STJ, o decreto, com base nos princípios da igualdade e da simetria, deve incidir também nos créditos não tributários de natureza pública.
Receita patrimonial
O relator do recurso, ministro Humberto Martins, reformou a decisão do TRF-5. Para ele, os institutos próprios do direito privado não poderiam ser aplicados ao caso, uma vez que a natureza jurídica da taxa é de preço público.
“A relação de direito material que dá origem à Taxa Anual por Hectare é regida pelo direito administrativo, tornando inaplicável a prescrição de que trata o Código Civil, configurando os valores recolhidos a tal título receita patrimonial”, disse.
O relator também reconheceu a aplicação do Decreto 20.910 aos créditos não tributários de natureza pública, quando não há previsão expressa disciplinando o prazo prescricional. No entanto, destacou que, com a vigência da Lei 9.636/98, instituiu-se a prescrição quinquenal para a exigência das receitas patrimoniais.