STJ concede habeas-corpus a Wagner Canhedo

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão unânime, concedeu habeas-corpus ao empresário Wagner Canhedo Azevedo.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão unânime, concedeu habeas-corpus ao empresário Wagner Canhedo Azevedo, dono da Vasp ? Viação Aérea São Paulo S/A. Wagner Canhedo se encontrava ameaçado de prisão por 90 dias, por decisão do juiz Peixoto Júnior, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região ? São Paulo.

A decisão da Segunda Turma confirma a liminar concedida ao empresário na madrugada do dia 10 de março passado pelo ministro João Otávio de Noronha, determinando que fosse posto em liberdade, quando se encontrava preso na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, como depositário infiel.

A prisão de Canhedo foi decretada pelo juiz da 8ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo em razão de o empresário haver sido nomeado depositário dos valores penhorados da Vasp em três execuções fiscais que tramitam juntas perante aquele juízo, nas quais foram penhorados 5% do faturamento bruto mensal da companhia, em cada uma das execuções. No despacho do juiz, Canhedo foi intimado para que comprovasse, no prazo de cinco dias, o exato cumprimento da penhora sob pena de ser declarado depositário infiel, sujeito, portanto, à prisão civil.

Diante da impossibilidade de apresentar em juízo a importância penhorada, a defesa do empresário requereu a substituição da penhora sobre o faturamento pela Fazenda Piratininga, de sua propriedade, de cerca de 30 mil hectares, situada no Estado de Goiás, avaliada em cerca de R$ 154,5 milhões. Como o governo não aceitou a substituição, a prisão de Canhedo foi decretada por 90 dias, decisão mantida pelo juiz Peixoto Júnior ao negar efeito suspensivo ao recurso interposto pela defesa de Canhedo.

Ao conceder hoje o habeas-corpus ao empresário, a Segunda Turma acompanhou o entendimento do ministro João Otávio de Noronha, que deferiu a liminar em março, no sentido de que, sendo a Vasp concessionária de serviço público de transporte aéreo, a penhora de seu rendimento teria de obedecer à regra do artigo 678 do Código de Processo Civil. Pelo parágrafo único desse artigo, quando a penhora recair sobre a renda ou sobre determinados bens, não poderá prejudicar o funcionamento da empresa, de forma a asfixiá-la economicamente ou inviabilizá-la, devendo o depositário, ou seja, o devedor, apresentar a forma pela qual pretende administrar a dívida e o esquema de pagamento.

Como no caso da Vasp esse procedimento não foi observado, o STJ concedeu o habeas-corpus em definitivo, para sustar a ordem de prisão expedida contra Wagner Canhedo de Azevedo em razão dessas execuções.

Viriato Gaspar/Roberto Cordeiro

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