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Heverton Advogado06/01/2010 18:31
Quando se diz "a intervenção do direito penal se justifica quando a vítima é exposta a um dano impregnado de significativa lesividade", eu me pergunto: e se cada pessoa resolver cometer um "pequeno" furto contra esta mesma vítima? Será que ela sofrerá, agora sim, pelo potencial lesivo do crime?