STJ admite reclamação sobre incidência de juros de mora em precatório e RPV

O reclamante sustenta que a decisão contrariou entendimento do STJ ao não afastar a incidência de juros de mora no período compreendido entre a data da homologação da conta de liquidação e a expedição do precatório ou da Requisição de Pequeno Valor (RPV).

Fonte: STJ

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O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de reclamação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão da 1ª Vara Federal de Lages (SC).


O reclamante sustenta que a decisão contrariou entendimento do STJ ao não afastar a incidência de juros de mora no período compreendido entre a data da homologação da conta de liquidação e a expedição do precatório ou da Requisição de Pequeno Valor (RPV).


Acórdão ignorado


Ainda segundo o INSS, a decisão também teria afrontado o acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.652/DF.


O relator admitiu a reclamação e abriu prazo para informações. Após a manifestação de interessados e do parecer do Ministério Público, a ação será julgada pela Primeira Seção do STJ.

Palavras-chave: RPV INSS Incidência Juros de Mora Precatório

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