STF remete à primeira instância da Justiça Federal investigação contra ex-senador Wellington Salgado

O ex-senador e outros dirigentes da Sociedade de Ensino do Triângulo S/C Ltda - SET estão sendo investigados pela suposta prática de sonegação e contribuição previdenciária dos funcionários da instituição de ensino

Fonte: STF

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), remeteu à 1ª Vara Federal de Niterói (RJ) os autos da investigação decorrente de representação fiscal para fins penais iniciada contra o suplente de senador Wellington Salgado de Oliveira (PMDB), um dos diretores da Sociedade de Ensino do Triângulo S/C Ltda – SET.


A decisão foi tomada em Petição (PET 4460) apresentada pelo Ministério Público Federal, que requereu a providência. Wellington Salgado atuou como suplente do senador Hélio Costa (PMDB-MG), mas deixou o cargo com o retorno de Costa ao Senado Federal. Por não estar atualmente no exercício do mandato de senador, o STF deixa de ser o foro competente para processá-lo e julgá-lo.


Wellington Salgado e outros dirigentes da instituição de ensino estão sendo investigados pela suposta prática de sonegação de contribuição previdenciária (art. 337, inciso III, do Código Penal) dos funcionários da instituição de ensino. Segundo a investigação, as remunerações pagas aos empregados não apontaram todas as parcelas geradoras de contribuições sociais previdenciárias.


De acordo com as notificações fiscais de lançamento de débitos, tendo alguns débitos já sido inscritos em dívida ativa, foram omitidas as remunerações pagas a título de direito de imagem; fornecimento de habitação e bolsas de estudo para cursos superiores, pós-graduação, mestrado e doutorado. Para o INSS, tais benefícios representam remuneração pelos serviços prestados e compõem a base de incidência de contribuições previdenciárias, portanto sua omissão constitui sonegação de contribuição previdenciária.

 

Palavras-chave: Sonegação Acusação Wellington Salgado Contribuição

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