STF reconhece natureza autônoma dos honorários advocatícios

“O STF reconhece assim a essencialidade do advogado, bem como o entendimento da OAB Nacional e de toda a advocacia brasileira sobre a natureza dos honorários”, destacou o presidente nacional da OAB

Fonte: OAB Nacional

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os honorários advocatícios têm natureza autônoma e podem ser executados e levantados separadamente, inclusive via Requisição de Pequeno Valor (RPV). “O STF reconhece assim a essencialidade do advogado, bem como o entendimento da OAB Nacional e de toda a advocacia brasileira sobre a natureza dos honorários”, destacou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho , no julgamento em repercussão geral do Recurso Extraordinário 564.132.


O presidente destacou, ainda, que a decisão trata-se de mais uma importante vitória para a classe. “Suponhamos que um determinado precatório tenha um valor que supere o teto da RPV, porém, o valor da verba honorária, por ser menor do que a condenação principal, está situado na faixa perceptível por RPV. Assim, é direito do advogado requerer o pagamento direto. Esta é uma grande conquista, pois ao reconhecer a natureza autônoma, ou seja, de pertencimento ao advogado, se reconhece também a natureza alimentar”, apontou.


O presidente da Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos da OAB, Marco Antonio Innocenti, entende que "o julgamento do STF consolidou o entendimento de que o pagamento dos honorários têm prioridade em relação aos créditos de precatórios e RPVs, sendo autônomos e independentes do crédito do constituinte. Milhares de processos deverão alcançados e essa orientação deverá ser incorporada às normas regimentais de todos os tribunais".


Em seu voto, a ministra Rosa Weber também lembrou que a natureza da verba honorária é autônoma e alimentar. “Sem dúvidas, os artigos 23 e 24 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil velam que os honorários são do advogado, sendo desprovidos de qualquer caráter acessório que se queira a eles associar. Exatamente pela natureza autônoma da verba, não se pode falar em desrespeito ao artigo 100, parágrafo 8º, da Constituição Federal”, disse.


“A decisão guarda também similitude com julgado recente do Órgão Especial do STJ no mesmo sentido, bem como com o que regula expressamente o Novo Código de Processo Civil”, destacou o presidente.

Palavras-chave: Honorários advocatícios

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