STF reafirma competência da primeira instância para analisar processos da Operação Lava-Jato
Nas reclamações apresentadas os investigados pediam liminar para suspender a ação penal e no mérito a avocação dos autos pelo Supremo para que a Corte analisasse a necessidade de desmembramento do processo
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedentes as Reclamações (RCL 18875 e RCL 18930) apresentadas pelas defesas de M.T.B. e W.O., investigados na Operação Lava-Jato, contra decisão do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR). Ambos alegavam que Moro teria usurpado a competência do STF ao indeferir perguntas da defesa durante interrogatório de Paulo Roberto Costa (ex-diretor de abastecimento da Petrobras), cujas respostas poderiam revelar nomes de parlamentares federais envolvidos nos fatos em apuração.
Segundo os advogados dos investigados, ao “controlar” a revelação de fatos de conhecimento de Paulo Roberto Costa, o magistrado usurpou a competência do STF para proceder à apuração de todo o caso penal, na medida em que, “por vias transversas”, Moro teria realizado verdadeira cisão da arguição penal, de modo a impedir que a competência da primeira instância fosse deslocada para o STF, em prejuízo à defesa. Nas reclamações, os investigados pediam liminar para suspender a ação penal (negada anteriormente pelo relator) e, no mérito (julgado hoje), a avocação dos autos pelo Supremo para que a Corte analisasse a necessidade de desmembramento do processo.
De acordo com o relator das reclamações, ministro Teori Zavascki, no âmbito da Operação Lava-Jato, a alegada usurpação de competência do STF já foi debatida no julgamento de questões de ordem nas Ações Penais (APs) 871 a 878, quando foi reconhecida a validade dos atos até então praticados pelo juiz Sérgio Moro, incluindo as ações a que respondem os dois reclamantes. Na ocasião, o STF fez um “recorte” do que devia permanecer na Corte e do que devia retornar à primeira instância. As ações envolvendo M.T.B. e W.O estão entre as que retornaram à primeira instância.