STF proíbe cobrança do ICMS de compras on-line

Corte determina que imposto só pode ser cobrado pelo estado de origem da compra

Fonte: O Globo

Comentários: (0)




O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (17) manter proibida a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelo estado onde são recebidos produtos comprados pela internet ou por telefone. O imposto só pode ser cobrado pelo estado de origem da compra. A decisão foi tomada no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) contra o Protocolo 21 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), de 2011.


Pela Constituição Federal, o ICMS deve ser recolhido pelo estado de origem do produto. No entanto, o protocolo autorizava o estado de destino da mercadoria comprada a cobrar o imposto. Ou seja, a cobrança ocorria duas vezes, aumentando o preço final para o consumidor. O protocolo estava em vigor em 17 estados. Em fevereiro deste ano, o ministro Luiz Fux, do STF, suspendeu a regra. Agora, o plenário do STF manteve a decisão.


_ O protocolo foi feito com uma cara de pau incrível. Estabeleceram um protocolo e colocaram em segundo plano a Constituição _ disse o ministro Marco Aurélio Mello durante o julgamento.

Palavras-chave: stf direito tributário icms compras on-line

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/stf-proibe-cobranca-do-icms-de-compras-on-line

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid