STF mantém proibição de grávidas trabalharem em ambiente insalubre

A decisão do STF confirma veto à normativa proposta pela Reforma Trabalhista, que completou dois anos nesta segunda-feira (11/11).

Fonte: STF

Comentários: (0)




O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal decidiu negar embargos declaratórios da Advocacia Geral da União contra a determinação que proíbe grávidas e lactantes de atuar em atividades insalubres — independente de laudo apresentado por médico de confiança.


A decisão do STF confirma veto à normativa proposta pela Reforma Trabalhista, que completou dois anos nesta segunda-feira (11/11).


No recurso apresentado, o advogado-Geral da União, André Luiz Mendonça, e a secretária-geral do Contencioso, Izabel Vinchon Nogueira de Andrada, pediram que considerasse o impacto atuarial de uma concessão generalizada do salário-maternidade.


A Ação Declaratória de Inconstitucionalidade foi apresentada pela Confederação Nacional de Trabalhadores Metalúrgicos. A ADI proposta pela AGU tratava especificamente do seguinte trecho da Reforma Trabalhista: “quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação”.


Em seu relatório, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a alteração de regra “transferia para a trabalhadora o ônus de demonstrar a existência do risco à saúde”.


ADI 5.938

Palavras-chave: Reforma Trabalhista Embargos Declaratórios Proibição Grávidas Lactantes Ambiente Insalubre

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/stf-mantem-proibicao-de-gravidas-trabalharem-em-ambiente-insalubre

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid