STF julga ex-presidente Collor por crime de peculato

As suspeitas de corrupção remontam ao seu mantado de presidente da República, há 24 anos

Fonte: Estado de S. Paulo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) julga hoje uma ação penal contra o hoje senador Fernando Collor por suspeitas de corrupção que ainda remontam ao seu mandato de presidente da República. O ex-presidente é acusado pelo Ministério Público Federal pelos crimes de peculato, corrupção passiva e falsidade ideológica.


De acordo com as investigações, entre os anos de 1991 e 1992, "foi instaurado um esquema de corrupção e distribuição de benesses com dinheiro público" por meio de contratos de publicidade. Participariam desse esquema, além do presidente, empresários e o secretário particular da Presidência, Osvaldo Mero Sales.


"As investigações e demais trabalhos policiais fizeram evidenciar a participação do ex-presidente da República Fernando Collor de Mello nos fatos criminosos retro-relatados, havendo veementes demonstrações de que comandava as operações do 'esquema' por intermédio do 'testa-de-ferro' Osvaldo Sales (da Secretaria Particular da Presidência na época)", afirmou o MP na denúncia, oferecida em agosto de 2000.


Por meio de contratos de publicidade "fraudulentos, desnecessários e onerosos", Collor teria promovido o desvio de dinheiro público em favor de empresas de publicidade.


Em troca desses contratos, ainda de acordo com a denúncia, Collor teria despesas pessoais pagas pelos empresários. Também conforme o MPF, o ex-presidente foi também responsável pela abertura de contas correntes fantasmas e falsificações de cheques.


"Em síntese, a conduta dos denunciados consistia no pagamento de propina pelos empresários aos agentes públicos, depositando-lhes valores em contas bancárias nominadas a pessoas inexistentes ou 'laranjas' mas efetivamente administradas pelos agentes públicos, pagando em seu nome pensões a filhos oriundos de relacionamentos adulterinos, bem como quitando-lhes faturas de cartão de crédito, empréstimos bancários e despesas em hotéis", descreveu o MPF.


Em troca, ainda conforme o MP, os agentes públicos intervinham em favor dos empresários para que firmassem contratos de publicidade, "os quais serviam, na verdade, para permitir a transferência de dinheiro público aos publicitários".

Palavras-chave: direito penal crime de peculato corrupção fernando collor de mello

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