STF deve adiar julgamento da correção da poupança em planos econômicos

O adiamento será defendido pelos relatores dos processos que tratam do assunto

Fonte: STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) deve adiar, por tempo indeterminado, o julgamento marcado para amanhã dos planos econômicos e sua correta aplicação na correção das cadernetas de poupança.


O adiamento será defendido, inicialmente, pelos relatores dos processos que tratam do assunto - Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. Como o julgamento foi iniciado em novembro de 2013 e sua continuidade foi pautada pelo presidente do STF, Joaquim Barbosa, caberá a todos os ministros a decisão de sobrestar os processos.


Um dos ministros da Corte ressalta que há pedidos de diversas partes para que novos cálculos sejam feitos a fim de mensurar o real impacto econômico de uma decisão em favor dos poupadores. A conta feita pelo Banco Central indica que os bancos perderiam R$ 149 bilhões se o STF entender que foram aplicados indevidamente os novos índices de correção estabelecidos pelos planos Collor I e II, Bresser e Verão. As entidades que defendem os poupadores afirmam que o valor seria de R$ 8,4 bilhões.


Este e outro ministro adiantaram, reservadamente, que devem ser deferidos os pedidos de adiamento para preparação de novos laudos periciais. Outro integrante da Corte argumenta que não seria prudente para o tribunal julgar um assunto de tamanho impacto para a economia às vésperas das eleições. Disse este ministro que o resultado do julgamento e o possível impacto sobre a economia podem ser usados por candidatos como arma eleitoral.


De resto, integrantes da Corte criticam a postura do presidente do tribunal. Eles alegam que Barbosa marcou a retomada do julgamento sem consultá-los. Além disso, antecipam que o adiamento, que em outros momentos seria recebido como algo normal, apesar da longa tramitação desse tema no Judiciário, será motivo de discursos por parte do presidente.

Palavras-chave: planos econômicos correção da poupança stf direito administrativo

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1 Comentários

Leopoldo Luz advogado28/05/2014 8:25 Responder

A Justiça que não julga, comete injustiça em dobro: liberta o condenado da condenação, condenando o vencedor ao limbo.

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