STF decide que Ministério Público pode apurar crime

"O País não suporta mais o crime desenfreado e a corrupção endêmica.O momento pede serenidade e cooperação entre os entes públicos", declarou Rodrigo Janot

Fonte: OAB/RJ

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O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira, o poder de investigação criminal do Ministério Público (MP). Com a decisão, procuradores e promotores podem continuar a conduzir investigações próprias na esfera penal ou auxiliar apurações feitas pela polícia.

Para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a decisão resolve a questão "em definitivo". "Hoje é dia de festa pelo Ministério Público brasileiro, porque conseguimos alcançar uma situação que buscamos há mais de dez anos", disse. "O País não suporta mais o crime desenfreado e a corrupção endêmica.O momento pede serenidade e cooperação entre os entes públicos."

A discussão chegou à Corte por um recurso no qual um ex-prefeito questionava decisão do Tribunal de Justiça de Minas de aceitar denúncia contra ele fundamentada em investigação realizada só pelo Ministério Público. O julgamento teve início em 2012 e foi interrompido duas vezes.

Por maioria, o STF reafirmou o poder de investigação dos procuradores,entendendo que a Constituição permite à instituição apurar por meios próprios. Os ministros destacaram, porém, que devem ser respeitados os direitos e garantias fundamentais dos investigados e que a atuação do Ministério Público fica "sob permanente controle" da Justiça.

O julgamento teve votos de três ministros aposentados - por isso, Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso não participaram. Foram favoráveis ao poder de investigação do Ministério Publico Ayres Britto e Joaquim Barbosa, já aposentados, além de Luiz Fux, Celso de Mello, Gilmar Mendes, Rosa Webere Cármen Lúcia. Cezar Peluso, que já deixou a Corte, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli entendiam que procuradores e promotores só podem atuar em casos excepcionais. Marco Aurélio Mello foi o único contrário a qualquer investigação pelo Ministério Público.

Palavras-chave: STF Ministério Público Autorização Apuração Crime

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