STF decide que ICMS não incide sobre habilitação de celulares
Segundo entendimento da Corte, cobrança não pode ser feita porque tal serviço consiste apenas no cadastramento da linha
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (6) que a cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) não incide sobre a habilitação de telefones celulares. A maioria dos ministros (7 votos a 2) decidiu rejeitar um recurso da Procuradoria do Distrito Federal que pedia a cobrança do imposto.
De acordo com o entendimento do STF, a cobrança não pode ser feita porque o serviço de habilitação de celulares consiste apenas no cadastramento da linha, não ocorrendo transmissão de dados de qualquer natureza. Segundo o tribunal, a incidência do ICMS ocorre somente quando o serviço de telecomunicação começa a ser prestado.
O julgamento pode pôr fim às diversas decisões conflitantes sobre o tema nas diversas instâncias do Judiciário. Mesmo com jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça) contra a cobrança, alguns juízes entendem que os estados devem fazer o recolhimento do imposto.