STF converte prisão preventiva de idoso em prisão domiciliar por saúde precária
A 2ª turma considerou laudo médico que aponta situação excepcional, com riscos para paciente.
A 2ª turma do STF, em decisão desta terça-feira, 20, concedeu ordem de HC para converter a prisão preventiva de um homem de 77 anos em prisão domiciliar.
A turma, por maioria, acompanhou o voto do relator, ministro Toffoli, que fez a leitura do laudo médico da Administração Penitenciária em que está o paciente. O documento aponta a deterioração do estado de saúde do idoso. Conforme o laudo, ele já caiu três vezes ao banho, tem diabetes e insuficiência renal e passado de cirurgia de revascularização cardíaca, entre vários outros problemas.
Por falta de estrutura no presídio, quem administra os vários remédios que o preso tem que tomar é um colega de cela. A enfermagem não fica aberta à noite e os médicos cumprem escala em rodízio. “Está virando moda isso, o Estado não dá [atendimento médico] e obriga outro preso a prestar o trabalho, obrigatório”, afirmou Toffoli. Ao que o ministro Gilmar completou: “Daqui a pouco terá trabalho escravo no presídio.”
Acompanharam o relator os ministros Lewandowski – para quem o HC é de cunho “humanitário” – e Celso de Mello, além de Gilmar. Ficou vencido o ministro Fachin, que confirmaria a liminar apenas para que o juízo de origem analisasse o pedido da defesa. O decano Celso de Mello ressaltou:
“O relatório médico da secretaria da Administração Penitenciária do Estado, além de atestar a absoluta precariedade no atendimento, confirma a conclusão do relator no sentido da demonstração plena da situação excepcional.”
Processo: HC 152.265