STF admite cobrança de taxa de limpeza baseada no tamanho do imóvel

O cerne do julgamento foi o artigo 145 da Constituição Federal, que distingue taxas de impostos.

Fonte: STF

Comentários: (0)




O Supremo Tribunal Federal decidiu que o município de Campinas poderá cobrar taxas de coleta, remoção e destinação de lixo tendo por base de cálculo a metragem dos imóveis, assim como já ocorre na cobrança de Imposto de Propriedade Territorial Urbana (IPTU).

O município recorreu ao STF em Recurso Extraordinário (RE 576321) contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que proibiu a utilização da metragem do imóvel como referencial no cálculo da taxa.

O cerne do julgamento foi o artigo 145 da Constituição Federal, que distingue taxas de impostos. A Lei define taxas como ?pagamento pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição?. Contudo, o mesmo artigo diz, num parágrafo seguinte, que ?taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos?.

A maioria dos ministros permaneceu no entendimento adotado pela Corte em julgamentos anteriores de que o artigo 145 trata taxas como serviços divisíveis entre os usuários reais ou potenciais. Ou seja, na divisão, pode-se, sim, levar em conta o tamanho do imóvel para referência do consumo: pela tese, locais maiores abrigam mais pessoas e, quanto mais gente, maior a produção de lixo.

Já os ministros Marco Aurélio e Carlos Ayres Britto, contrários à cobrança baseada no tamanho do imóvel, interpretam como inconstitucional a taxa calculada a partir do tamanho do imóvel, pois isso seria característica de cobrança de imposto ? como o IPTU.

Os dois disseram que o fato de um apartamento ou uma casa serem maiores não torna, necessariamente, a produção de lixo daquela família maior. ?Não raras vezes, a cobrança se torna uma ofensa ao princípio da razoabilidade porque com freqüência há casas e apartamentos grandes, mas habitados por pouca gente, e casas e apartamentos menores com mais moradores?, alegou Ayres Britto. ?A produção de lixo não guarda conformidade com o tamanho do imóvel?, acrescentou o ministro.

Súmula vinculante

O ministro Ricardo Lewandowski propôs a elaboração de uma Súmula Vinculante sobre o assunto, para que controvérsias semelhantes não precisem ser julgadas novamente pelo Supremo ? uma vez que a Corte já debateu e votou o assunto. Essa proposta ainda não tem data para ser avaliada pelo Plenário.

Processo relacionado
RE 576321

Palavras-chave: taxa

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/stf-admite-cobranca-de-taxa-de-limpeza-baseada-no-tamanho-do-imovel

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid