STF aceita defesa de RPPS representados pela ANEPREM

O STF deferiu habilitação da ANEPREM, como Amicus Curae, para que a Associação possa colaborar no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade no. 6568. O julgamento da ADI ainda terá sua data marcada.

Fonte: Ivoneide Souto

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Reprodução: Pixabay.com

A Ministra Carmem Lúcia, do STF, deferiu no último dia 8 de junho, a habilitação da Associação Nacional de Entidades de Previdência dos Estados e Municípios, ANEPREM, de Amicus Curiae na ADI n° 6568, julgando a Constitucionalidade de artigos da Lei 15.111/2020, do Estado do RS, objeto da demanda, que permitiu transferências de recursos dos fundos que integram o Plano de Segregação de Massas criado pelo ente.


Heliomar Santos, presidente da da ANEPREM, informou que a ação visa garantir aos estados e municípios a revisão de segregação de massas, com plano de custeio que preserve o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema, conforme disposto no art. 40 da Constituição Federal e, mais recentemente, na Emenda Constitucional n° 103/2019, que recepcionou a norma regulamentada na Lei n° 9717/1998 e que busca garantir a solvência e a liquidez do plano de benefícios.


"A fundamentação, apresentada pelo assessor jurídico da ANEPREM, Bruno Martins, patrono na ação, foi amparada também na Portaria SEPRT/ME n° 3725, DE 30 DE MARÇO DE 2021, que estabeleceu critérios para desfazer ou revisar a segregação implementada nos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS, com base nas sugestões apresentadas pelo Grupo de Trabalho criado pela Subsecretaria de Regimes Próprios de Previdência Social-RPPS, com membros eleitos pelo CONAPREV, em que a ANEPREM foi representada pelo presidente, e que acabou contribuindo para a criação de uma Comissão Permanente de Atuária e Contabilidade no Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social - CONAPREV", disse.


Ainda segundo Heliomar, o tema tem merecido uma atenção especial para evitar a edição de Leis pelos entes, sem a observação de princípios constitucionais e premissas que garantam a sustentabilidade do sistema previdenciário do servidor público, como já vem ocorrendo ao longo dos anos, quando o modelo se mostra inadequado exigindo do Executivo repasses extraordinários aos RPPS, comprometendo a capacidade de Investimentos do ente.


O julgamento da ADI ainda terá sua data marcada.


Sobre os autores: Ivoneide Souto - assessora de imprensa - ANEPREM Palavras-chaves - STF, ANEPREM, RPPS, Plano de Segregação de Massas

Palavras-chave: STF Defesa RPPS ANEPREM CF Emenda Constitucional n°103/2019

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