SPC é condenado por não comunicar cliente sobre registro no cadastro de inadimplentes

Registro no cadastro de inadimplentes.

Fonte: TJDFT

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A 3ª Turma Cível do TJDFT concluiu que o SPC também é responsável por inclusão de cliente no cadastro de proteção ao crédito, se este não foi comunicado com antecedência sobre o registro. A empresa vai ter que pagar R$ 5 mil a uma cliente que teve o nome sujo na praça, a título de danos morais.

Consta dos autos que a autora da ação teve seu nome inscrito indevidamente nos cadastros do SPC por causa de protesto de título em um cartório de ofícios na cidade de São Carlos/SP. Segundo a requerente, além da informação ser improcedente, o transtorno lhe causou a perda de crédito no comércio local. Na inicial, a autora afirmou, ainda, que não foi comunicada pelo SPC sobre o registro.

Em contestação, o SPC alegou a ilegitimidade passiva sob o argumento de que apenas processa as informações repassadas por outras empresas. Quanto à falta de comunicação, prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), artigo 43, a empresa argumentou não ter gerado prejuízo à cliente, já que houve a efetiva informação por parte do cartório de ofício.

Segundo o juiz da 5ª Vara Cível de Brasília, que condenou a empresa em 1ª instância, ?a responsabilidade civil para o reconhecimento da indenização por danos morais repousa na existência de um ato culposo ou em atividade de risco?. Para o magistrado, ?não há que se falar em ilegitimidade passiva, especialmente quando se considera o risco envolvido na atividade da empresa ré, pois as conseqüências de uma inscrição indevida podem causar danos à esfera jurídica de outras pessoas?.

A 3ª Turma Cível, que analisou o recurso interposto pela empresa, manteve a decisão condenatória, por unanimidade. De acordo com os desembargadores, a comunicação ao consumidor sobre o registro é obrigação do órgão responsável pela manutenção do cadastro de inadimplentes e não do credor. Além da indenização de R$ 5 mil, atualizada a partir da data da citação, o SPC vai arcar também com as custas do processo.

Nº do processo:78428-2/2006

Palavras-chave: SPC

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