Sócio-diretor não pode pedir para si suposto dano sofrido por sua empresa

Segundo o juiz, como não ficou caracterizado a individualização do diretor-sócio nas supostas injúrias, seria impossível a reparação pelos supostos danos morais

Fonte: TJSC

Comentários: (0)




A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça manteve decisão da comarca de Pomerode que julgou extinto processo em que o sócio de uma empresa local buscava indenização por danos morais praticados por ex-trabalhadores, através de manifestações consideradas injuriosas no transcurso de outra ação judicial – esta de natureza trabalhista. Nesta outra ação, o empresário sustentou ter sido tachado de mau administrador e “caloteiro”.


Em 1º grau, o pleito foi extinto com o argumento de que o autor – W. P., sócio da Noverplast Ltda -  não era parte legítima para requerer a reparação para si dos supostos danos à imagem da pessoa jurídica. No Tribunal de Justiça, em apelação sob a relatoria do desembargador Eládio Torret Rocha, a matéria recebeu idêntica interpretação.


Muito embora o sócio da empresa haja composto o litisconsórcio passivo da aludida medida cautelar de arresto, esta circunstância por si só não autoriza que ele titularize, em nome próprio, o direito subjetivo de demandar em juízo por dano à imagem e reputação supostamente sofrido pela pessoa jurídica a qual representa”, concluiu o relator.


No seu entender, como não ficou caracterizado a individualização do diretor-sócio nas supostas injúrias, impossível a reparação pelos supostos danos morais. A decisão da 4ª Câmara Civil foi unânime no sentido de extinguir o feito sem julgamento do mérito, com a manutenção da sentença de Pomerode.


n. 2008.036491-5

Palavras-chave: Reparação; Injúria; Empresa; Interpretação; Direito

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/socio-diretor-nao-pode-pedir-para-si-suposto-dano-sofrido-por-sua-empresa

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid