Sindicatos, Ordem dos Advogados do Brasil e comissão pedem nova interpretação da Lei de Anistia

Em audiência pública que discutiu os 36 anos da Lei da Anistia, o secretário-geral da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Alvaro Egea, afirmou que a lei precisa ser reinterpretada à luz do que entende a Corte Interamericana de Direitos Humanos

Fonte: Agência Câmara

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Em audiência pública que discutiu os 36 anos da Lei da Anistia, o secretário-geral da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Alvaro Egea, afirmou que a lei precisa ser reinterpretada à luz do que entende a Corte Interamericana de Direitos Humanos.


A Lei de Anistia (6.683/79) concedeu o perdão político a todos os presos, torturados e exilados durante o regime militar. Egea ressaltou, no entanto, que torturadores e assassinos do período também foram incluídos na anistia.


"A Corte Interamericana de Direitos Humanos já interpretou essa lei e diz que ela não se aplica aos agentes estatais que se envolveram com a repressão aos brasileiros que lutaram contra a ditadura", afirmou.


Alvaro Egea explicou, ainda, que a CSB está realizando representações buscando uma reparação contra empresas públicas e privadas, ainda ativas no mercado brasileiro, que colaboraram com a ditadura e que permitiram que seus trabalhadores fossem torturados ou demitidos durante o período.


A audiência foi realizada pela Comissão de Legislação Participativa da Câmara, por sugestão da Central dos Sindicatos Brasileiros.


Reparação


O diretor da Comissão da Anistia, Virginius Lianza, reforçou a necessidade de revisão da lei, promulgada em agosto de 1979, ainda durante o regime militar. Ele explicou como a comissão tem trabalhado além da reparação econômica que presta àqueles que sofreram algum dano por razões políticas.


"Também estamos trabalhando no âmbito de diversos outros processos de memória, de justiça e do não esquecimento. A reafirmação desses valores. Assim como, recentemente, desde o ano de 2012, a Comissão de Anistia vem trabalhando num processo pioneiro das clínicas de testemunho, que é a reparação também psíquica", disse Lianza.


O representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio de Janeiro, Aderson Bussinger, condenou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2010, de rejeitar a revisão da Lei da Anistia.


"Uma lei de 79, em pleno período de exceção, jamais poderia ser acolhida pelo Supremo Tribunal Federal após a Constituição de 88. Isso é um absurdo total que se cometeu aqui no Brasil", declarou.


Um projeto de lei (PL 573/11) da deputada Luiza Erundina (PSB-SP) – que retira do texto da lei os agentes públicos, civis ou militares, que cometeram crimes contra os opositores à ditadura militar – aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

Palavras-chave: Lei da Anistia CF OAB Corte Interamericana de Direitos Humanos

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