Sindicato que não comprovou dificuldade financeira não tem direito à justiça gratuita

A demonstração inequívoca da miserabilidade é requisito para a concessão do benefício.

Fonte: TST

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Reprodução: pixabay.com

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a concessão da assistência judiciária gratuita ao Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Guaporé (RS) em ação em que discutia gratificações semestrais. O benefício foi indeferido por falta de comprovação de hipossuficiência econômica da entidade sindical. 


Gratificações


O juízo de primeiro grau havia negado a justiça gratuita, por entender que o sindicato não havia demonstrado a impossibilidade de arcar com as custas processuais. Todavia, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) decidiu que a entidade atuava como substituto processual e declarara a insuficiência financeira dos trabalhadores substituídos, sendo devido o benefício. 


Hipossuficiência


O relator, ministro Alexandre Ramos, afirmou que, de acordo com a jurisprudência do TST, a concessão do benefício da gratuidade da justiça à pessoa jurídica, inclusive em se tratando de entidade sindical ou sem fins lucrativos, somente é devida quando provada, de forma inequívoca, a insuficiência de recursos. No caso, porém, além de inexistir menção a alguma prova que tenha sido feita pelo sindicato a esse respeito, o TRT se fundamentou apenas na presunção de incapacidade financeira em razão de sua atuação em favor dos empregados substituídos.


A decisão foi unânime.


Processo: 20685-54.2017.5.04.0791

Palavras-chave: Afastamento Concessão Assistência Judiciária Gratuita Comprovação Hipossuficiência Econômica

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