Sindicato entra com ação no STF contra devolução de 'supersalários'

Entidade de servidores do legislativo diz que dinheiro foi recebido de boa fé

Fonte: Exame

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O sindicato que reúne servidores da Câmara e do Senado entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a devolução de valores recebidos acima do teto constitucional para salários do serviço público, atualmente em R$ 28 mil (equivalente ao vencimento dos ministros do STF).


O mandado de segurança (tipo de ação para questionar ato de autoridade pública que fere direitos) foi protocolado na quinta-feira (17) e distribuído ao ministro Dias Toffoli.


Por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) de 14 de agosto, Câmara e Senado reduziram vencimentos de cerca de 1,8 mil que ganhavam acima do teto. O Senado determinou ainda a devolução dos valores excedentes recebidos. A Câmara, no entanto, afirmou que não cobrará os valores.


O sindicato quer uma decisão liminar (provisória) de Toffoli para suspender a determinação do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), sobre a devolução dos valores recebidos a mais.


Caso o ministro conceda liminar, a decisão valerá até que o plenário do STF julgue o caso.


Na ação enviada ao Supremo, o Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis) afirma que os valores foram recebidos pelos servidores de "boa fé" em razão de decisões administrativas tomadas pelo poder público. Ainda conforme a entidade, tratam-se de verbas alimentares que não deveriam ser devolvidas.


O STF já tomou diversas decisões nesse sentido, de entender que os valores recebidos por erro da administração pública não teriam que ser ressarcidos uma vez que foram obtidos de maneira lícita. Recentemente, ao analisar um caso parecido, o ministro Luiz Fux decidiu que servidores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal não teriam que devolver verbas pagas indevidamente.


Para o Sindilegis, o recebimento de salários acima do teto é questão "altamente controvertida" e ainda sem uma definição final sobre quais vantagens podem ou não ser consideradas para o teto salarial.


"Ocorre que, quanto à devolução de valores percebidos supostamente acima do teto, com apoio em decisões administrativas e precedentes, de boa-fé, alimentares, somente, repita-se, a busca dos holofotes da mídia pode ser a razão de tão ilegal, arbitrária e esdrúxula decisão", afirma o sindicato na ação.

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