Sindicato dos Professores de São Paulo tem direito de resposta negado pela Justiça

O grupo entrou com ação após o jornal publicar o editorial ‘A derrota dos Baderneiros’ com fortes críticas à greve dos professores, ocorrida em 2015. A publicação classificou os grevistas como ‘desordeiros violentos’ que teriam promovido ‘badernas e depredações de edifícios públicos’.

Fonte: TJSP

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O juiz Guilherme Ferreira da Cruz, da 45ª Vara Cível Central, negou pedido de direito de resposta e indenização por danos morais formulado pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) contra o jornal o Estado de São Paulo.


O grupo entrou com ação após o jornal publicar o editorial ‘A derrota dos Baderneiros’ com fortes críticas à greve dos professores, ocorrida em 2015. A publicação classificou os grevistas como ‘desordeiros violentos’ que teriam promovido ‘badernas e depredações de edifícios públicos’.


Em defesa, o jornal relatou que exerceu seu dever de crítica e expôs informações de interesse público. Relatou também que o editorial é uma forma de manifestação de pensamento, não submetido a censura de natureza política, ideológica e artística.


O magistrado julgou o pedido improcedente. “O Apeoesp não se limita a reivindicar, como revela sua tentativa de invadir a Secretaria da Educação, mediante comportamento similar ao das invasões nórdicas/bárbaras do passado. Isto não é estado democrático de direito, e a Justiça não transige com baderna. Ao rigor desse raciocínio, longe de excesso e à míngua de distorção maliciosa, a crítica editorial sub examine – lídimo exercício da constitucional liberdade de imprensa, ponderado, o princípio da dignidade – se mostrou proporcional ao direito de informação que à sociedade era devido sobre a abusiva e violenta opção paredista patrocinada pelo autor.”


Processo nº 1063607-39.2015.8.26.0100

Palavras-chave: Apeoesp Direito de Resposta Indenização Danos Morais Publicação Folha de S. Paulo

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