Sindicato de transporte é ilegítimo para suspensão de decisão em ação para reajuste de tarifas

Fonte: STJ

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, negou o pedido do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetran) para suspender decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJ-AM), que confirmou a negativa de liminar decidida em primeira instância para reajustar as tarifas de transportes urbanos em Manaus (AM). O sindicato havia proposto ação contra o município para obter tal reajuste.

Contra as decisões das instâncias ordinárias, o Sinetran entrou com o pedido de suspensão de liminar e sentença no STJ, em vista da suposta ocorrência de dano grave à economia pública, devido à interrupção na prestação do serviço público essencial de transporte coletivo de passageiros.

O ministro considerou, ao decidir, que a lei permite a suspensão de decisões em ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes a pedido do Ministério Público (MP) ou de pessoa jurídica de direito público interessada, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade e para evitar lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

No entanto o sindicato é pessoa jurídica de direito privado, o que o torna parte ilegítima para requerer a suspensão da decisão, concluiu o ministro.

Murilo Pinto
(61) 319-8589

Processo:  SLS 120

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