Simulação entre sindicato e empresa gera dano moral coletivo, diz TRT-10

O valor da indenização foi fixado em R$ 20 mil.

Fonte: TRT10

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Não é apenas nas situações de violação a direitos exclusivamente ligados à dignidade da pessoa humana que se caracteriza o dano moral coletivo. 


Com este entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) condenou a Almaviva do Brasil e o Sindicato dos Trabalhadores em Telemarketing da cidade de São Paulo (Sintratel) a indenizarem o Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do DF (Sinttel), em R$ 20 mil, por danos morais coletivos.


De acordo com o desembargador Mário Macedo Fernandes Caron, relator do caso, a Almaviva e o Sintratel — cuja área de atuação não abrange o DF — simularam um acordo coletivo para afastar a observância dos benefícios previstos na convenção coletiva da categoria negociada pelo Sinttel, entidade que representa os funcionários da empresa. A conduta, segundo o relator, violou direitos dos trabalhadores e feriu a organização sindical como um todo.


"Está configurada tal lesão — com maior intensidade — nos casos de desrespeito e inobservância dos ditames do ordenamento jurídico, pela ofensa a dispositivos constitucionais e infraconstitucionais de natureza cogente", explicou.


O relator acolheu os argumentos apresentados pelo Ministério Público do Trabalho para reconhecer que ficou configurado, no caso, o dano moral coletivo, pois as condutas dos réus em simular a existência de acordo coletivo como forma de burlar a observância dos benefícios previstos na convenção coletiva da categoria e negociada pelo Sintell - legítimo representantes dos empregados da empresa - viola os direitos desses trabalhadores e também lesiona a organização sindical como um todo, ante a gravidade da fraude perpetrada.


Processo 0000439-34.2015.5.10.0017

Palavras-chave: Indenização Dano Moral Coletivo Simulação Sindicato Empresa Violação

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