Siderúrgica deve prestar contas

A ação de prestação de contas foi impetrada depois que o contrato foi extinto e a siderúrgica, que retinha integralmente as faturas emitidas, se negou a apresentar esses valores.

Fonte: TJMG

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A juíza da 33ª Vara Cível de Belo Horizonte, Ana Paula Nannetti Caixeta, determinou que a empresa de siderurgia Vallourec & Mannesmann Tube do Brasil S.A. preste contas a uma firma de vigilância com a qual celebrou contrato de prestação de serviços. A ação de prestação de contas foi impetrada depois que o contrato foi extinto e a siderúrgica, que retinha integralmente as faturas emitidas, se negou a apresentar esses valores.


A Vallourec & Mannesmann argumentou que não deveria prestar contas, porque estava prevista no contrato a retenção dos valores das faturas da empresa de vigilância. Segundo a siderúrgica, o pacto determinava que estaria sob sua responsabilidade a gestão do pagamento de salários dos funcionários da empresa terceirizada, além do recolhimento de impostos e outros encargos.


Para a juíza, ainda que a Vallourec & Mannesmann possa reter esses valores, ela está sujeita a efetuar a prestação de contas, pois se enquadrou na condição de administradora de bens alheios. Ana Paula Nannetti ainda ressaltou que a empresa de siderurgia não negou que tenha efetuado qualquer tipo de desconto, não provou que tenha quitado todas as faturas ou apresentou qualquer contestação de que os valores retidos estariam de acordo com os valores combinados.


Essa decisão está sujeita a recurso.


Processo nº: 0024.09.677.100-1

Palavras-chave: Siderúrgica Prestação de Contas Faturas Valores

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