Sexta Turma nega trancar ação penal contra delegado acusado de tortura em MG

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus para trancar ação penal contra o delegado de polícia de Igarapé-MG, Marco Túlio Fadel de Andrade.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

Comentários: (0)





A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus para trancar ação penal contra o delegado de polícia de Igarapé-MG, Marco Túlio Fadel de Andrade. Fadel, junto com mais cinco funcionários, é acusado pelo Ministério Público estadual de crimes de tortura e atos de improbidade administrativa. O argumento da Sexta Turma é que não há ilegalidade na atuação do Ministério Público que justifique o trancamento de uma ação penal com denúncias tão graves.

Segundo a defesa, a ação penal que tramita na comarca de Igarapé deveria ser anulada porque a promotora estaria exorbitando de suas funções ao participar diretamente da produção de provas. O advogado questionou, de forma geral, o papel exercido pelo Ministério Público na investigação policial e lembrou que recentemente a instituição vem sofrendo críticas por atuar de forma agressiva e, muitas vezes, unilateral, no combate ao crime.

A denúncia do MP foi recebida pela Justiça em 7 de outubro de 2003, com informações de que o delegado torturava presos e ameaçava autoridades judiciais e políticas. Há relatos, inclusive, de que ele estaria envolvido em nove homicídios e casos de abuso sexual. Em um dos casos, teria seqüestrado dois menores para forçá-los a delatar quem praticasse roubos e tráficos de entorpecentes na cidade. Em outro, submeteu a tortura Fabrício da Cunha Galhardo, mediante espancamento e asfixia mecânica, para que atribuísse um crime de homicídio a Flávio de Souza Lopes.

O Ministério Público Federal sustentou no STJ que não há erro da instituição em apontar e produzir as provas dos crimes cometidos por Fadel, uma vez que o controle externo da polícia é exercido pelo próprio MP. Sustentou também que o inquérito policial não é essencial ao oferecimento da denúncia, desde que os promotores disponham de dados suficientes e necessários à caracterização da materialidade e autoria da infração penal.

Segundo o relator do processo, ministro Paulo Medina, as atividades da polícia judiciária e do Ministério Público não são excludentes e, no caso, não há duplicidade de investigações. "São funções complementares, que interagem harmonicamente". O ministro lembrou, depois de uma exaustiva análise sobre o papel das duas instituições, que os supostos crimes cometidos pelo delegado afrontam a dignidade e os direitos humanos e não há como impedir o MP de cumprir com o dever de promover a ação pública incondicionada, ainda mais quando munidos de provas testemunhais suficientes.

Catarina França

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/sexta-turma-nega-trancar-acao-penal-contra-delegado-acusado-de-tortura-em-mg

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid