Sexta Turma do STJ mantém trancamento de ação contra fazendeiro acusado de matar sem-terra

O caso ficou conhecido como “Sétimo Garibaldi”, nome do trabalhador que foi baleado na coxa e, sem atendimento, morreu em seguida.

Fonte: STJ

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que trancou ação penal contra o fazendeiro acusado da morte de um trabalhador rural sem-terra durante a ocupação de fazenda no Paraná, em 1998. O caso ficou conhecido como “Sétimo Garibaldi”, nome do trabalhador que foi baleado na coxa e, sem atendimento, morreu em seguida.


O colegiado, por maioria, acompanhou o entendimento do ministro Sebastião Reis Júnior. Segundo ele, a apreciação da existência ou não de novas provas a autorizar a reabertura do inquérito encontra óbice na Súmula 7 do STJ.


“Se as instâncias ordinárias, soberanas na análise da matéria de cunho fático-probatória, a partir da verificação do conteúdo das provas que deram ensejo à reabertura do inquérito, concluíram que não trouxeram elas elemento novo às investigações, é inviável concluir de modo diverso sem que se proceda à revisão desse mesmo conteúdo”, afirmou Sebastião Reis Júnior.


O relator do recurso, desembargador convocado Ericson Maranho, votou no sentido de negar o recurso do Ministério Público do Paraná (MP/PR), mantendo trancada a ação penal. Maranho concluiu pela inexistência de provas novas a autorizar a reabertura das investigações e o oferecimento da denúncia.


Para o magistrado, de fato, não se verifica o ineditismo das provas necessário para autorizar o desarquivamento do inquérito, porque os novos fatos apontados não alteraram o quadro que gerou o arquivamento.


Investigação com falhas


O ministro Rogerio Schietti Cruz, em seu voto-vista, sustentou que o arquivamento do inquérito não é ato jurisdicional, mas apenas judicial, não produzindo coisa julgada, mas mera preclusão revestida tão somente de eficácia rebus sic stantibus.


Schietti entendeu que a investigação original estaria cheia de falhas, que foram reconhecidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos e que deve ser considerada a sentença da corte, que concluiu ter havido o arquivamento do caso sem a devida investigação por parte do estado brasileiro.


Acrescentou, também, que as novas pesquisas e inquirições de testemunhas geraram a produção de provas novas, na forma do artigo 18 do Código de Processo Penal (CPP), que autorizariam a reabertura da investigação e a propositura da ação penal.


Valoração da prova


Já Sebastião Reis Júnior destacou que não é suficiente para caracterizar o prequestionamento do artigo 68 da Convenção Americana de Direitos Humanos o fato de o tribunal estadual ter mencionado a existência da decisão da Corte Interamericana e a abertura do inquérito ter por fundamento a decisão por ela proferida, na qual se entendeu pela existência de novas provas.


“No caso, não se debate se determinado tipo de prova pode ser juridicamente utilizado como meio probatório para dar suporte a uma condenação criminal. O que se pretende é que esta corte verifique se o conteúdo do conjunto probatório traria elementos inéditos que se caracterizassem como prova nova. Isso não é valoração jurídica da prova, mas reexame do acervo probante, vedado pela Súmula 7/STJ”, concluiu Reis Júnior.


O ministro Néfi Cordeiro acompanhou o entendimento do ministro Sebastião Reis Júnior, designado relator para o acórdão. Decepcionado, o ministro Schietti lamentou que, por uma questão técnica, formal, o STJ está deixando de discutir uma questão de extrema importância para a justiça brasileira.


O caso


No dia 27 de novembro de 1998, pistoleiros encapuzados entraram no acampamento do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) na Fazenda São Francisco, no município de Querência do Norte, região noroeste do Paraná.


Armados, os homens iniciaram um despejo extrajudicial violento. O trabalhador rural Sétimo Garibaldi foi baleado na coxa e, sem atendimento, morreu em seguida. O suposto responsável pela ação seria o fazendeiro Morival Favoreto.


Após quatro anos de investigação, durante os quais não foi esclarecida a autoria do crime, o juiz determinou o arquivamento do inquérito, de forma a atender a pedido do promotor.


Direitos humanos


A Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) condenou o estado brasileiro pela violação dos direitos às garantias judiciais e à proteção judicial, em prejuízo da viúva e dos filhos de Sétimo Garibaldi.


Em 2009, o MP/PR pediu o desarquivamento do caso. Após novos depoimentos, a denúncia foi recebida, mas a defesa do réu conseguiu, por meio de habeas corpus no Tribunal de Justiça paranaense, o trancamento da ação contra Favoreto.


O MP moveu recurso especial alegando que o acórdão contrariou os artigos 68 e 28 da Convenção Americana de Direitos Humanos e os artigos 18, 647 e 648 do Código de Processo Penal brasileiro. Pediu, por isso, o prosseguimento da ação.

Palavras-chave: Súmula STJ CPP OEA MST Morte Trabalhador Rural Ocupação

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