Sexta Turma do STJ extingue punição de garota de programa que teria agredido cliente
A garota de programa foi acusada de subtrair o cordão de um cliente após ele se negar a pagar pelos serviços dela.
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou extinta a punibilidade de garota de programa acusada de subtrair o cordão de um cliente após ele se negar a pagar pelos serviços dela. A decisão foi unânime.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Tocantins (MPTO), em 2008, a garota de programa subtraiu um cordão com pingente folheado na cidade de Araguaína (TO). Segundo o MPTO, a mulher ainda ameaçou a vítima com uma faca.
A sentença considerou que a conduta da prostituta deveria ser entendida como exercício arbitrário das próprias razões. O magistrado afirmou que a mulher tinha a expectativa de ver o seu serviço remunerado e que a recusa de pagamento por parte da vítima motivou a conduta.
Pretensão legítima
Todavia, o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) modificou a decisão de primeira instância e condenou a garota de programa pelo crime de roubo, estabelecendo pena de quatro anos de reclusão.
No STJ, os ministros decidiram restabelecer o julgamento de primeira instância. Para o ministro relator, Rogério Schietti, a mulher estava exercendo a pretensão legítima de ser ressarcida pelos serviços prestados ao homem.