Servidora pública responderá a ação penal por receber ilegalmente bolsa-família

Ação penal por receber ilegalmente bolsa-família.

Fonte: TRF 4ª Região

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A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região manteve nesta semana ação penal contra uma servidora municipal de Curitiba que recebia irregularmente R$ 660,00 mensais de bolsa-família desde 2001.

Ela foi denunciada pelo Ministério Público Federal em outubro de 2006 e responde a processo por crime de estelionato. Conforme a denúncia, a acusada teria se aproveitado de sua condição de funcionária da prefeitura para se inscrever ilegalmente em um dos programas oficiais de distribuição de renda do governo federal.

Após a denúncia e a instauração do processo pela 3ª Vara Federal Criminal de Curitiba, a defesa pediu a suspensão condicional do processo e recorreu ao TRF para tentar o trancamento da ação penal. O advogado alegou que a servidora não agiu com dolo, que ganha muito pouco e que o delito devia ser classificado como insignificante.

O relator do processo, juiz federal Luiz Carlos Canalli, convocado para atuar como desembargador do TRF, entretanto, declarou que R$ 660,00 é um valor superior ao salário mínimo, não podendo ser considerado o princípio da insignificância.

Para Canalli, a acusada ?aproveitou-se de sua função pública para inserir dados inverídicos e assim obter o indevido benefício assistencial, o que faz também ver como atingida a fé pública e a moral administrativa?.

O bolsa-família é um benefício oferecido pelo governo federal a famílias de baixa-renda, em estado de pobreza e extrema pobreza, com renda per capita de até R$ 120,00.

Palavras-chave: bolsa-família

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