Serviço de saúde de Barretos desobrigado a tratar infertilidade

A falta dos remédios solicitados pela autora não causa prejuízo à sua saúde e, portanto, não é necessário que o Estado lhe forneça gratuitamente

Fonte: TJSP

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Decisão da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a recurso de S.A.J.S., que pretendia obter medicamentos para o tratamento de infertilidade feminina do sistema público de saúde em Barretos.


A ação foi ajuizada contra ato do diretor técnico do Departamento Regional de Saúde do município e julgada improcedente pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Barretos. Segundo a sentença, o diretor não causou prejuízo à saúde da paciente ao deixar de fornecer os remédios pleiteados.


Contrariada com o resultado, a impetrante apelou, reiterando as alegações apresentadas anteriormente. O desembargador Luiz Sérgio Fernandes de Souza, relator do processo, manteve a sentença. Em seu voto, “segundo consta do relatório do médico que assiste a autora, no último retorno da paciente, já fora ela ‘orientada sobre o mau prognóstico, pelo número de tentativas anteriores, pouca resposta e idade avançada’, tanto assim que o médico fez consignar, no mesmo documento, que esta seria a última tentativa para o tratamento em questão”.


O desembargador continua: “ora, se um somatório de fatores fala em desfavor do êxito no tratamento, não se pode constituir o Estado na obrigação de arcar com o custo elevado dos medicamentos prescritos, de eficácia remota”.


A votação foi unânime e participaram do julgamento também os desembargadores Coimbra Schmidt e Magalhães Coelho.

Palavras-chave: Fertilidade; Medicamentos; Fornecimentos; Prejuízo; Saúde; Gratuidade

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