Serralheiro é condenado por homicídio duplamente qualificado

?Considerando a gravidade do crime e sua natureza, o réu, que está preso, deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado?, decidiu a juíza

Fonte: TJSP

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O 5º Tribunal do Júri de São Paulo condenou o serralheiro Edmilson de Freitas Almeida a dezesseis anos e quatro meses de reclusão pela prática de homicídio duplamente qualificado contra Eraldo Alves Damaceno. O crime aconteceu no dia 21 de setembro de 2005, em Pinheiros, Zona Oeste da Capital.


Segundo os autos do processo, o homicídio foi cometido por motivo torpe, consistente em vingança, uma vez que a vítima teria, dias antes, tentado evitar que o agressor praticasse crime na rua onde trabalhava como segurança privado; e mediante recurso que dificultou a sua defesa, pois o acusado dissimulou o desejo criminoso ao fazer uma pergunta para Damaceno, que acabou atingido de modo rápido e surpreendente enquanto a respondia.


No julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do delito, bem como as qualificadoras submetidas à sua apreciação.


De acordo com a decisão proferida, no dia 11, pela juíza Suzana Jorge de Mattia Ihara, ”considerando a gravidade do crime e sua natureza, o réu, que está preso, deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado”.


Processo nº 052.05.003936-0/00

Palavras-chave: Homicídio duplamente qualificado; Condenação; Serralheiro; Vingança

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