Senadora quer disciplinar serviços de telemarketing

Serviços de telemarketing.

Fonte: Agência Senado

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Coibir abusos e fraudes nos serviços oferecidos por meio de ligações telefônicas. Esse é o objetivo do projeto (PLS 243/04) de autoria da senadora Roseana Sarney (PMDB-MA), que procura aprimorar as práticas de telemarketing e implementa o Registro Nacional de Chamadas, que reunirá o número dos telefones dos usuários que não desejarem ser importunados com os mais variados tipos de ofertas.

A proposta, que se encontra na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), tem como relator o senador Renato Casagrande (PSB-ES), que requereu a tramitação conjunta da matéria com o PLS 123/07, de autoria do senador Expedito Júnior (PR-RO), por tratarem do mesmo assunto.

O projeto de Expedito Júnior dispõe sobre a oferta de bens ou serviços e a solicitação de donativos de qualquer espécie por meio de chamadas telefônicas. Casagrande defende a rejeição da proposta de autoria de Expedito Júnior e a aprovação do projeto de Roseana Sarney, na forma do substitutivo que apresentará. A matéria também irá a exame da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será analisada em decisão terminativa.

O projeto de Roseana veda a divulgação de informações falsas, imprecisas, enganosas, fraudulentas ou ambíguas nas atividades, serviços e práticas de telemarketing ou marketing telefônico. Esse tipo de ocupação é definido pelo projeto como o programa ou campanha na qual a intenção seja induzir a compra de bens e serviços, ou coleta de donativos, mediante ligações telefônicas para residências particulares, sem que ocorra previamente uma consulta, aviso ou autorização.

A proposta veda a oferta e a venda de bens e serviços a menores de idade, ressaltando que as advertências sobre montagem e segurança dos produtos precisam ser feitas sempre que necessárias. Pelo projeto, as empresas de telemarketing somente deverão oferecer bens e serviços disponíveis em estoque ou quando houver previsão de entrega ou fornecimento.

O contato de telemarketing somente poderá ser efetuado no horário das 8h às 18h30, determina o projeto, que proíbe a realização de chamadas pelas empresas aos domingos e feriados. Chamadas fora dos horários previstos na proposta somente poderão ser efetuadas caso o consumidor conceda autorização prévia. As empresas de telemarketing também não poderão efetuar chamadas de caráter ofensivo nem utilizar táticas de constrangimento e coerção.

A fim de garantir o direito à privacidade, o projeto estabelece que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ficará obrigada a incluir nos contratos de concessão com as prestadoras de serviço telefônico fixo e móvel cláusulas dispondo sobre a implementação e a manutenção de um Cadastro Nacional de Chamadas para aqueles que não desejarem receber chamada telefônica ofertando bens e serviços. Na implementação do cadastro, a Anatel será auxiliada pelas empresas telefônicas, que ficarão obrigadas a acrescentar dados e atualizar a lista nacional.

De acordo com o projeto, todo indivíduo que não desejar receber chamadas de determinada empresa de telemarketing poderá solicitar a sua inclusão no cadastro, o que poderá ser feito mediante solicitação escrita, por telefone ou via Internet às empresas telefônicas ou à própria Anatel. O cadastro informará apenas o número dos telefones, resguardando a identidade e a privacidade dos cadastrados.

Palavras-chave: serviço

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