Senador deve receber indenização por danos morais por publicação inverídica em livro

Ele receberá duas indenizações de R$ 250 mil cada.

Fonte: STJ

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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o jornalista e escritor F. M. e o publicitário G. D. Z. a pagar indenizações de R$ 250 mil cada um, por danos morais, ao senador Ronaldo Caiado.


A condenação decorre da publicação do seguinte trecho de uma fala do publicitário Z., referindo-se a Caiado, no livro intitulado Na Toca dos Leões – A História da W/Brasil: “O cara era muito louco. Contou que era médico e tinha a solução para o maior problema do país, ‘a superpopulação dos estratos sociais inferiores, os nordestinos’. Segundo seu plano, esse problema desapareceria com a adição à água potável de um remédio que esterilizava as mulheres.”


O livro, escrito por F. M., é uma biografia dos fundadores da agência de publicidade W/Brasil.


Inverdade


As instâncias ordinárias da Justiça concluíram que o trecho veiculou informação falsa e provocou danos graves, pois a suposta defesa da esterilização de mulheres nordestinas teve repercussão na mídia nacional e internacional, sobretudo pelo fato de Caiado ser médico e, à época, exercer mandato de deputado federal.


Os autos narram que Caiado teve de responder a ação penal por discriminação e violação dos direitos humanos perante o Supremo Tribunal Federal e ainda a processo ético-disciplinar em que se pedia a cassação de seu mandato por quebra de decoro parlamentar. Sofreu também graves danos em seu meio familiar e social, pois é casado com uma nordestina e tem bens no nordeste.


A sentença havia condenado G. Z. e a Editora Planeta do Brasil Ltda. a pagar, cada um, indenização no valor de R$ 1 milhão. F. M. foi condenado ao pagamento de R$ 500 mil. Eles também deveriam publicar retratação em veículos de comunicação. O Tribunal de Justiça de Goiás reduziu os valores para R$ 100 mil cada um, no caso de Z. e M., mas não conheceu da apelação da editora.


Função tríplice


No STJ, a Quarta Turma decidiu que a condenação do escritor e do publicitário deveria ser majorada para R$ 250 mil, em razão das peculiaridades da causa: o fato de a vítima ser figura pública, “a gravidade da falsa acusação que lhe foi imputada, bem como a capacidade econômica dos ofensores”.


De acordo com a ministra Isabel Gallotti, relatora do recurso, a indenização por danos morais tem tríplice função: “A compensatória, para reparar os danos sofridos pela vítima; a punitiva, para condenar o autor da prática do ato ilícito lesivo; e a preventiva, para dissuadir o cometimento de novos atos ilícitos.”


Conforme explicou, foi estabelecido valor suficiente não apenas para “mitigar o dano moral causado pela ofensa à honra, mas também para dissuadir o mercado editorial de produzir biografias com imputações levianas, falsas e ofensivas ao biografado ou a quaisquer pessoas mencionadas na obra”, desestimulando a estratégia de vender mais livros por meio de tais atos ilícitos.


Segundo Gallotti, mesmo sendo natural que as pessoas públicas estejam mais expostas à crítica dos cidadãos e da imprensa, “não há espaço para que essas liberdades de expressão e informação se desviem para inverdades e ofensas pessoais”.


Dever de veracidade


A ministra ressaltou que a atividade jornalística, dos escritores e editores, deve se pautar sempre pelo dever de veracidade. Segundo ela, a liberação, por parte do STF, da publicação de biografias sem a necessidade de prévia autorização dos biografados implica a responsabilização a posteriori das editoras e dos escritores por danos que comprovadamente venham a causar.


Os ministros nem chegaram a conhecer do recurso da Editora Planeta, pois já estava com certidão de trânsito em julgado, permanecendo para ela o valor fixado na sentença.

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Publicação Inverídica

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