Senador consulta TSE sobre validade da minirreforma eleitoral para 2014

Nova lei proíbe cartazes e cavaletes em vias públicas e obriga a publicação de atas de convenções partidárias na internet

Fonte: Agência Brasil

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Em consulta apresentada ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o senador Sérgio de Souza (PMDB/PR) questionou se a Minirreforma Eleitoral (Lei nº 12.891/2013), sancionada pela presidente Dilma Rousseff, já será aplicada nas eleições de 2014. O texto alterou a legislação eleitoral, principalmente no que se refere às campanhas, e foi publicado no Diário Oficial da União no dia 12 de dezembro de 2013.


Nas questões enviadas ao TSE, o parlamentar também quer saber se, em caso de validade da Lei para as próximas eleições, a minirreforma será aplicada integralmente ou parcialmente. O relator da consulta é o ministro João Otávio de Noronha.


Sancionado pela presidente Dilma Rousseff no último dia 13 de dezembro, o texto da nova Lei proíbe, em vias públicas, propagandas eleitorais em cavaletes e afixação de cartazes, mas libera o uso de bandeiras e de mesas para distribuição de material, contanto que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos. A proposta também proíbe a substituição de candidatos a menos de 20 dias das eleições e obriga a publicação de atas de convenções partidárias na internet em até 24 horas.


Para sancionar a matéria, Dilma vetou cinco dispositivos previstos originalmente na nova regra. Um dos trechos vetados proibia, em bens particulares, a veiculação de propaganda eleitoral com faixas, placas, cartazes, bandeiras, pinturas ou inscrições. Na justificativa para recusar a regra enviada ao Congresso a presidente ressaltou que a medida "limita excessivamente os direitos dos cidadãos se manifestarem a favor de suas convicções político-partidárias”.


Outro ponto suprimido por Dilma é o que liberava doações para campanha de concessionárias de serviços públicos caso as empresas não fossem "responsáveis diretas pela doação". 


Base legal


De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.

Palavras-chave: direito eleitoral minireforma eleitoral

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