Senado aprova três acordos internacionais

O Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 484/09 aprova o texto do acordo entre Brasil e Senegal sobre o exercício de atividades remuneradas por parte de dependentes do pessoal diplomático, consular, administrativo e técnico.

Fonte: Agência Senado

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O Senado aprovou nesta terça-feira (6) e encaminhou à promulgação três acordos internacionais firmados entre Brasil, Senegal e Paraguai, que abrangem o trabalho remunerado de dependentes do pessoal diplomático, as normas para serviços aéreos e o combate à fabricação e ao tráfico ilícito de armas de fogo.

O Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 484/09 aprova o texto do acordo entre Brasil e Senegal sobre o exercício de atividades remuneradas por parte de dependentes do pessoal diplomático, consular, administrativo e técnico. O acordo foi celebrado em Brasília, em 9 de junho de 2005.

Relatado na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) pelo senador João Ribeiro (PR-TO), o projeto recebeu parecer favorável. A exemplo de outros acordos firmados pelo Brasil, esse ato internacional permite aos familiares dependentes do pessoal diplomático, consular, administrativo e técnico das missões diplomáticas e repartições consulares dos dois países o exercício de atividades remuneradas.

Para poder trabalhar no país de transferência, os dependentes do pessoal diplomático deverão obter autorização das autoridades, com base no princípio da reciprocidade. A autorização poderá ser negada nos casos em que o empregador for o Estado, inclusive por meio de suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista ou quando a atividade for relacionada com a segurança nacional.

A autorização não implicará a isenção de requisitos que possam ser ordinariamente aplicados a qualquer emprego. Analogamente, as disposições do acordo não serão consideradas como reconhecimento, pela outra parte contratante, de títulos e diplomas para o exercício da profissão.

O acordo estabelece também que a autorização para o exercício da atividade remunerada encerrará três meses após o término da missão do indivíduo a quem a pessoa em questão esteja vinculada.

Segundo o acordo, são considerados dependentes: cônjuge ou companheiro estável; filhos e filhas solteiros menores de 18 anos; filhos e filhas solteiros menores de 25 anos que estejam estudando, em horário integral, nas universidades ou centros de ensino superior reconhecidos por cada país; e filhos e filhas solteiros com deficiências físicas ou mentais.

Serviços aéreos

O PDS 503/09 aprova texto de acordo de serviços aéreos também entre o Brasil e o Senegal. Celebrado em Brasília, em 16 de maio de 2007, o acordo estabelece as bases para a ligação aérea regular entre os dois países e trata das questões financeiras e trabalhistas relacionadas à matéria, entre as quais a compensação de dívidas tributárias incidentes nas operações de conversão e remessa de receitas, bem como a contratação de pessoal. A matéria recebeu parecer favorável da CRE, onde foi relatada pelo senador João Ribeiro (PR-TO).

Segundo o ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, o objetivo do Itamaraty tem sido, em múltiplas frentes, ordenar os serviços de transportes aéreos, de forma a beneficiar o comércio e o turismo. A negociação desse acordo, observou o ministro, fortalece o intercâmbio entre Brasil e Senegal, estreita os laços bilaterais e promove maior ordenamento dos serviços de transporte aéreo entre os dois países.

O acordo, segundo o Itamaraty, deverá contribuir para a intensificação dos fluxos comerciais de cargas e passageiros com o Senegal, representando passo adicional no esforço de adensamento das relações entre o Brasil e o continente africano.

Entre os dispositivos do acordo, destaca-se o direito das empresas aéreas designadas pelos dois países de sobrevoar o território da outra parte sem pousar, bem como fazer escalas para fins não comerciais e para embarcar e desembarcar passageiros, bagagem, carga ou mala postal. O acordo incorpora também modernas disposições de segurança da aviação, em consonância com as disposições da Organização da Aviação Civil Internacional.

Quanto aos direitos alfandegários, os termos do acordo refletem os mais recentes entendimentos havidos com a Secretaria da Receita Federal a respeito do tratamento da questão fiscal em tratados aéreos. Outro item do acordo trata da conversão e das remessas de receitas, seguindo as recomendações do Banco Central para assuntos do gênero.

Respeitado o princípio da reciprocidade, os pactuantes isentarão as empresas aéreas de direitos aduaneiros, emolumentos de inspeção e outros direitos ou impostos sobre aeronaves, combustíveis e demais itens da atividade aeroviária, incluindo provisões de bordo. No acordo, são prescritas ainda as condições de conversão e remessa de lucros para o exterior pelas empresas aéreas, com isenção de encargos administrativos e cambiais, exceto os normalmente cobrados pelos bancos para sua execução.

Tráfico de armas

O PDS 497/09 aprova o texto do memorando de entendimento entre o Brasil e o Paraguai para cooperação em matéria de combate à fabricação e ao tráfico ilícito de armas de fogo, munições, acessórios, explosivos e outros materiais correlatos. O acordo foi celebrado em Assunção, em 23 de novembro de 2006.

Composto de nove artigos, o acordo tem por objetivo controlar, fiscalizar e reprimir a fabricação e o tráfico ilícito de armas de fogo, bem como controlar a circulação de armas entre os dois países, incluindo importação, exportação e comércio desses produtos, prevendo, entre outras medidas, o confisco desses materiais.

Segundo o ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, o acordo pretende harmonizar as políticas de ações de combate dos dois países a esse tipo de atividade para que seja erradicada de seus territórios. Estão previstas também medidas legais e administrativas para maior controle das atividades relacionadas à circulação, fabricação e comércio de armas de fogo e explosivos.

O acordo prevê ainda o intercâmbio de informações entre os dois países de modo rápido e seguro, conforme as normas vigentes em cada Estado, sobre os antecedentes, registro, origem das armas, dados de identificação de comerciantes de armas e acessórios, dados de identificação dos criminosos e redes criminais. Para tanto, estabelece mecanismos de comunicação direta sobre veículos terrestres, fluviais, aéreos ou outros meios de transporte suspeitos de transportarem ilicitamente armas, munições e acessórios.

São identificados pontos focais para o intercâmbio de informações que necessitem de formalização por via diplomática: a Coordenação Geral de Combate aos Ilícitos Transnacionais, do Ministério das Relações Exteriores do Brasil, e a Direção de América, do Ministério das Relações Exteriores do Paraguai.

Para o relator da matéria, senador Efraim Morais (DEM-PB), o acordo "deverá constituir marco importante para o combate à fabricação e ao tráfico ilícito de armas de fogo, munições, acessórios, explosivos e outros materiais correlatos, contribuindo para o estabelecimento de um novo patamar no relacionamento bilateral, especialmente para incrementar a cooperação e coordenação entre as respectivas autoridades nacionais".

A fabricação e o tráfico ilícito de armas de fogo, munições, acessórios, explosivos e materiais correlatos pelo crime organizado transnacional vêm se expandindo dramaticamente e trazendo prejuízos à manutenção da ordem social e da paz pública, colocando em risco a integridade física dos cidadãos, observou o relator.

Segundo levantamento da Polícia Federal, com base em apreensões de armas registradas em 2008, foram identificadas, pelo menos, 17 cidades de fronteira usadas como ponto de entrada de armas ilegais no Brasil, sendo que seis delas estão na fronteira do Mato Grosso do Sul com o Paraguai, informou o relator.

Palavras-chave: acordos internacionais

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