Senado aprova projetos da CPI contra exploração sexual infantil

Fonte: Jornal do Senado

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Propostas que vão ao exame dos deputados alteram o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente

O Senado aprovou ontem três projetos que constam do relatório final da comissão parlamentar mista de inquérito (CPI) que investigou a exploração sexual infantil e que alteram o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Os projetos precisam ser votados ainda pelos deputados.

O PLS 253/04 efetua diversas mudanças no Código Penal, modificando um de seus títulos, de "Crimes contra os costumes", considerado antiquado ? o código é de 1940 ?, para "Crimes contra a liberdade e o desenvolvimento sexual". O relator, Demostenes Torres (PFL-GO), disse que a nova nomenclatura é mais adequada ao momento.

O projeto incorpora ao crime de estupro a antiga definição de atentado violento ao pudor. Na prática, significa a previsão de que o estupro pode ser cometido contra pessoas em geral, e não apenas contra mulheres.

? A comissão observou que as vítimas de violência sexual muitas vezes são meninos ? disse Patrícia Saboya (PPS-CE), que presidiu a CPI.

Outra alteração importante é a instituição da ação penal pública para todos os crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes, abrindo espaço para que qualquer cidadão apresente a denúncia. Hoje, isso só ocorre se houver reclamação pela vítima. Dessa forma, o crime costuma ficar impune, já que muitas vezes é cometido por familiares que têm poder sobre a vítima.

Também foi criado o crime de "favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável", incluindo no Código Penal a tipificação de um crime que hoje só existe no Estatuto da Criança e do Adolescente. Dessa maneira, a punição poderá se estender a toda a rede de exploração, inclusive aos clientes. Ainda poderá ser incluído no código o crime de tráfico interno de pessoas para fins sexuais.

Os outros dois projetos de lei (PLS 254/04 e PLS 255/04) alteram o Estatuto da Criança e do Adolescente, punindo os atos de fotografar e filmar crianças e adolescentes em cenas de sexo explícito ou pornográfica. O texto atual pune apenas a divulgação das imagens, o que permite a absolvição de quem "apenas" fotografa a vítima.

O PLS 255 permite fechar definitivamente hotéis que hospedarem criança ou adolescente desacompanhado dos responsáveis e sem sua autorização.

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1 Comentários

Adriana Barbosa Mendes estudante de direito06/03/2005 14:02 Responder

É importante esta maior abrangência na tipificação dos crimes cometidos contra crianças e adolescentes para que estes sejam efetivamente protegidos não só pelo Estado, mas também possibilite a atuação maior da sociedade na defesa daqueles.

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