Senado aprova nova etapa do programa de repatriação; parentes de políticos ficam de fora
Senadores mantiveram regras aprovadas pela Câmara para contribuinte regularizar junto à Receita situação de bens mantidos irregularmente no exterior; texto segue para sanção de Temer.
O Senado aprovou nesta terça-feira (14) o projeto que cria uma nova etapa do programa que permite ao contribuinte que mantém recursos no exterior não declarados regularizar a situação junto à Receita, a chamada repatriação.
Os senadores votaram o texto aprovado pela Câmara no mês passado, que excluiu a possibilidade de parentes de políticos e de agentes públicos poderem aderir ao programa.
Como a proposta já foi aprovada pelos deputados, o projeto segue para sanção do presidente da República, Michel Temer.
De acordo com a nova versão do projeto, o prazo para a repatriação será de 120 dias, a serem contados a partir da data de regulamentação do tema pela Receita Federal.
Alíquotas
Na primeira fase da repatriação, em 2016, que arrecadou R$ 46,8 bilhões aos cofres públicos, o contribuinte que aderiu ao programa teve de pagar 15% do valor regularizado em imposto de renda e mais 15% de multa.
Para a nova etapa, o Senado havia aprovado alíquotas mais altas, de 17,5% de imposto de renda e 17,5% de multa, totalizando 35%.
Na Câmara, contudo, a composição foi novamente alterada: 15% de imposto e 20% de multa. Na somatória, o pagamento dos encargos permaneceu o mesmo, 35%.
Dos recursos arrecadados com a multa, 46% serão repassados aos estados e municípios através dos fundos de participação. O restante fica com a União.
A expectativa de governistas é de que a nova etapa some até R$ 30 bilhões aos cofres públicos.
Outros pontos
O texto que vai à sanção presidencial também estabelece, entre outros pontos:
- Quem participou da primeira fase do programa poderá complementar a regularização, desde que pague 15% de imposto de renda e mais 20% de multa;
- Espólios que contenham bens e recursos não declarados e mantidos no exterior poderão ser incluídos no programa, se a sucessão for aberta pelo herdeiro até o fim do prazo de adesão.