Sem ensino médio estudante não se matricula em universidade

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou provimento ao recurso de estudante matriculado no segunda ano do ensino médio para se matricular em universidade.

Fonte: TJMS

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A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou provimento ao recurso de estudante matriculado no segunda ano do ensino médio para se matricular em universidade. Em maio deste ano, o menor CJASF* inscreveu-se no curso de Direito Matutino da Universidade Católica Dom Bosco, obtendo aprovação em primeira chamada. Ao tentar se matricular no curso para o qual foi aprovado, teve indeferida sua pretensão, por prestar o segundo ano do Ensino Médio, em uma escola de Campo Grande (MS) e não apresentar o documento de conclusão desse ensino para a matrícula.

Para tentar efetivá-la, o estudante ajuizou, em primeira instância, uma medida cautelar para garantir o seu suposto direito, visto que as matrículas expiravam no dia seguinte, mas o juiz da causa indeferiu o pedido.

De acordo com o relator do processo, desembargador Josué de Oliveira, a sentença deve ser mantida por não ter respaldo legal para a pretensão, pois o simples fato de passar no vestibular não garante o direito à matrícula.

Ainda conforme o voto, uma das condições da ação, qual seja, o interesse processual pressupõe que a pretensão tenha fundamento razoável e se apresente viável, o que, efetivamente não ficou demonstrado. Ademais, sustentou o desembargador, que a circunstância de se reconhecer a presença do periculum in mora, pelo fato de que as matrículas tinham data certa para encerrar, não implica no reconhecimento da existência do interesse de agir, elemento distinto e que se ancora em uma pretensão objetivamente razoável, e que também seja viável pela necessidade e utilidade.

A decisão foi por unanimidade, em que negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.

*Nome preservado

Palavras-chave: matrícula

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