Seguradora terá que pagar R$ 15,2 mil a vítima de acidente

A Sul América Companhia Nacional de Seguros foi condenada a pagar R$ 15,2 mil a um rapaz vítima de acidente de trânsito, que requereu na justiça o pagamento do Seguro Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Dpvat).

Fonte: TJMT

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A Sul América Companhia Nacional de Seguros foi condenada a pagar R$ 15,2 mil a um rapaz vítima de acidente de trânsito, que requereu na justiça o pagamento do Seguro Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Dpvat). A sentença foi proferida pelo juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto, titular do Juizado Especial do Porto em Cuiabá (Processo nº 125/2007), na segunda-feira (13 de agosto).

O reclamante sofreu o acidente em dezembro do ano passado o que resultou em sua invalidez permanente e afirmou que não recebeu o seguro. Ele entrou direto com o pedido da indenização no Juizado Especial.

A empresa argumentou que a ação não poderia ser considerada, devido à falta de requerimento administrativo por parte da vítima e alegou incompetência do Juizado Especial Cível, em razão da necessidade de produção de prova pericial para demonstrar a invalidez do rapaz. A Seguradora solicitou também a impossibilidade de vincular a indenização ao salário mínimo, porque hoje o valor é determinado por meio do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).

Antes de proferir a sentença, o juiz Gonçalo Barros Neto, analisou as questões preliminares. Primeiro, o magistrado afirmou que o ordenamento jurídico brasileiro não exige que sejam esgotadas as negociações por via administrativa para ingressar com ação judicial.

Em seguida, "não prospera a preliminar de incompetência do Juizado Especial para o julgamento da causa, em razão da necessidade de produção de prova pericial, uma vez que em sede de Juizados Especiais, são admitidos todos os meios de provas, desde que legais e legítimos, como se denota da leitura do art. 32 da Lei nº 9.099/95", completou rejeitando os argumentos da Seguradora.

Em relação ao caso da vítima de acidente foram juntados aos autos do processo o boletim de ocorrência e um laudo pericial, demonstrando que o acidente resultou em perda do membro inferior esquerdo (amputação da metade do fêmur esquerdo). E diante dessas provas a empresa não pode eximir-se do pagamento da indenização.

A LEI NÃO RETROAGE - A vítima foi beneficiada por ter sofrido o acidente vinte e seis dias antes da alteração de parte da legislação que regulamentava o pagamento do seguro Dpvat. O acidente foi no dia 03 de dezembro de 2006 e alguns artigos da Lei 6.194/74 foram alterados pela Medida Provisória 340, publicada em 29 de dezembro de 2006.

O juiz Gonçalo de Barros neto afirmou que "as alterações introduzidas pela Medida Provisória não podem ser aplicadas ao caso, pois o evento danoso ocorreu antes de sua entrada em vigor, assim tratando-se de lei que se refere a direito material, só se aplica a casos ocorridos em sua vigência, não podendo retroagir para alcançar fatos passados".

De acordo com o art. 3º, alínea 'b' da Lei nº 6.194/74, a vítima tem direito ao recebimento do valor equivalente a quarenta vezes o maior salário mínimo vigente no país (R$ 15,2 mil), acrescidos de juros de 1% e correção monetária de acordo com o índice do Índice Nacional de Preços ao Consumidor. E pela nova medida o valor que a vítima deveria receber seria de 'até R$ 13,5 mil em casos de invalidez permanente' (Art 3º inciso II da MP 340/06).

O juiz explicou que a utilização do salário mínimo para a fixação do montante da indenização é perfeitamente legal, pois não se constitui em fator de correção monetária, mas em base para se quantificar o valor devido. O valor de R$ 15,2 mil determinado à Sul América Seguros, no caso em questão, deverá ser acrescido de juros de 1% ao mês e correção monetária a partir da citação das partes.

O QUE É DPVAT - É o seguro por Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Dpvat), que indeniza vítimas cobrindo danos pessoais, que vão desde despesas médicas a invalidez e morte. O Dpvat não cobre danos materiais e não se enquadra em acidentes envolvendo outros tipos de veículos como barcos, trens e aeronaves. Todos os proprietários de veículos são obrigados a pagar o Seguro Dpvat, justamente para garantir as indenizações às vítimas de acidentes.

Palavras-chave: seguradora

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