Seguradora indeniza apólices antigas

A seguradora deverá indenizar moralmente em R$ 50 mil reais os familiares do segurado, por cada apólice, na proporção dos direito que possuírem sobre cada uma

Fonte: TJMG

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A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a seguradora Sul América a pagar indenizações, referentes a cinco apólices de seguro de vida, em virtude da morte de um segurado aos 95 anos, em 2006. A seguradora havia se recusado ao pagamento das indenizações diante da impossibilidade de atualização do capital segurado, uma vez que as apólices foram firmadas entre os anos de 1935 e 1945. A decisão determina ainda que a seguradora indenize os filhos e a esposa do segurado por danos morais em R$ 50 mil por cada apólice, na proporção dos direitos que possuírem sobre cada uma.


J.M.S. firmou as apólices entre 1935 e 1945 para garantia de seus familiares, caso viesse a falecer. Quando isso aconteceu, a seguradora alegou que sua esposa e filhos não tinham nada a receber porque nos contratos firmados não havia nenhuma cláusula que previsse correção monetária, considerando ainda que houve troca da moeda corrente no país por pelo menos oito vezes. A seguradora argumentou que a correção monetária foi instituída legalmente a partir da vigência da Lei 4.506, de 30/11/1964, portanto, posteriormente à assinatura das apólices.


A sentença de primeira instância havia determinado que os familiares do segurado fossem indenizados por danos morais em R$ 7.309,90, que deveriam ser divididos em partes iguais entre os filhos e a esposa de J.M.S.


Inconformados com a sentença, a viúva e seus filhos recorreram ao TJMG pedindo a indenização das apólices e o aumento do valor da indenização por danos morais. No recurso, afirmam que o segurado era “pobre e órfão desde os 7 anos de idade”, firmando os contratos de seguro para garantir o futuro da família, pagando os prêmios durante trinta e um anos, “com boa-fé e confiança na Sul América”. Já a seguradora recorreu ao Tribunal alegando que os pedidos da família eram improcedentes.


Direito permanece


O relator do recurso, desembargador Luiz Artur Hilário, afirmou que “embora os contratos tenham sido firmados em data anterior à vigência da lei que instituiu a correção monetária, não se pode negar que o contrato passou a produzir seus efeitos com a morte do segurado, ocorrida em 04/07/2006, portanto, sob a égide da referida lei.”


“Além disso”, continua, “em que pese os valores pagos a título de prêmio não terem sofrido qualquer atualização ao tempo do pagamento, é inegável que o capital total pago permanece sob o poder da seguradora até o presente momento, rendendo-lhe, de forma direta ou indireta, frutos.”


O desembargador citou a existência de recibo assinado pela própria seguradora à época da contratação, que afirmava: “nunca se abandona uma apólice de seguro de vida, pois é um título que jamais ficará depreciado.”


Assim, condenou a seguradora ao pagamento do capital segurado, constante nas apólices, corrigido monetariamente a partir da vigência da Lei 4.506 de 30/11/1964, “com incidência dos expurgos inflacionários que constituem simples aplicação real da inflação do período”.


O relator condenou também a seguradora a indenizar a família por danos morais, no valor de R$ 50 mil, por cada apólice de seguro firmada, valor “que se mostra adequado para minimizar a frustração sofrida pelo segurado e o sofrimento de sua família.”


O desembargador ressaltou que, antes de falecer, o segurado havia solicitado à seguradora a verificação do valor de suas apólices, mas esta lhe comunicou que não havia nenhum valor a ser indenizado.


Votaram de acordo com o magistrado os desembargadores Márcio Idalmo Santos Miranda e Amorim Siqueira.

 

Palavras-chave: Seguro de vida; Apólice; Indenização; Morte; Família

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6 Comentários

Monica Dulcetti op. telecomunicações04/11/2012 8:01 Responder

Tenho um apolice de seguros antiga do meu pai da sul america seguro de vida. Como posso receber??

monica dulcetti op. telecomunicações11/09/2013 4:45 Responder

Tenho um apolice de seguros antiga do meu pai da sul america seguro de vida. Como posso receber?? da cia boa vista de seguro de vida

Claudio Henrique da Silva Administrador20/01/2016 16:32 Responder

Possuo Apólices de seguros da Boa Vista Companhia de Seguros de Vida firmadas pelo meu pai, falecido em 2009. Ele era Ferroviário aposentado da antia Cia Mogiana de Estradas de Ferro, posteriormente FEPASA(Ferrovia Paulista SA). Gostaria de saber como recebo essas Apólices e como identificar os valores atuais, uma vez que foram firmas no final dos anos sessente e início dos anos setenta. Grato

Jaqueline vendedora16/05/2017 9:09 Responder

Gostaria de saber como procuro a apólice do meu vo ele morreu em 79 Minha avo nunca viu essa apólice lembra ela que era atlântica boa vista nome da seguradora , estou desesperada atrás de alguma pista pois minha vo não esta bem e sempre me fala disso, se alguem puder me ajudar , Obrigada

Maria Célia de Castro Professora03/10/2017 19:42 Responder

Tenho Apólice de seguro feito por meu pai , onde o beneficiário é minha mãe Maria de Lourdes Castro (esposa). A Apólice é de número CV 120.Certificado número 11.582. Segurado :Matrícula 12.701. Boa Vista Campanha de Seguros de Vida Matriz Rio de Janeiro Estipulante Do Seguro "Rede Mineira de Aviação"

Neusa Fernandes da Costa Do lar31/01/2018 15:05 Responder

Boa tarde gostaria de entrar em contato com o advogado que atuou no caso das apolices antigas , em minas gerais , pois tenho um caso de apolices a resolver obrigada .

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