Seguradora é condenada a pagar apólice de vida

Quando a família tentou receber a indenização foi informada pela seguradora que o contrato cobria apenas morte acidental e não morte natural

Fonte: TJMT

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A seguradora Bradesco Vida e Previdência S.A. foi condenada pela Justiça a pagar seguro de vida por morte natural à esposa de vítima de Acidente Vascular Cerebral (AVC). A decisão, por unanimidade, é da Sexta Câmara Cível, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A vítima, que pagava seguro desde 1988, morreu em 2005. Quando a família tentou receber a indenização foi informada pela seguradora que o contrato celebrado entre as partes cobria apenas “o evento morte acidental e não morte natural, como ocorreu com o assegurado”.

 
A família da vítima entrou na Justiça com uma Ação de Cobrança de Seguro de Vida com Indenização por Danos Morais, mas o juiz julgou improcedente o pedido. A esposa recorreu da decisão, alegando que na contratação do seguro não se “especificou a causa da modalidade da morte, se acidental ou natural, mas apenas o evento morte puramente”.

 
Conforme a esposa, na contratação há previsão para o “evento morte”, sem contudo especificar a modalidade, se natural ou acidental, o que no seu entender justifica a obrigação da seguradora de pagar a indenização reivindicada.

 
Para o relator do processo, desembargador Guiomar Teodoro Borges, devido à da falta de informação clara e precisa “quanto às clausulas da contratação, comporta análise, inclusive à luz do CDC (Código de Defesa do Consumidor), o qual diz que nestes casos, de falta de informações claras e precisas, as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor”.

 
A seguradora foi condenada a pagar a indenização no valor de R$ 183.491,78, acrescido de correção monetária a partir da data do evento e juros de mora de 1% ao mês.

Palavras-chave: Seguradora Pagamento Apólice Bradesco Morte Natural AVC

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