Segurado não é obrigado a devolver benefício previdenciário recebido por erro administrativo

Decisão considerou que se o benefício decorre de erro na análise administrativa, não há como imputar ao beneficiário a ciência da precariedade

Fonte: TRF da 3ª Região

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Acórdão da 1ª turma do TRF da 3ª região, disponibilizado no DJ-e no dia 2, negou provimento a agravo legal do INSS, interposto contra decisão monocrática do relator que havia dado provimento ao agravo de instrumento de segurada para cassar a tutela antecipada concedida em ação ajuizada pelo INSS. O órgão requereu a devolução de benefício previdenciário de auxílio doença pago em decorrência de erro administrativo.


Após período recebendo o benefício, por estar afastada de seu serviço, a segurada foi informada por uma correspondência do INSS de que houve um erro administrativo no recebimento referente à data de encerramento. Na oportunidade, foi-lhe informado que a a data de cessação do benefício ocorreu no dia 10/12/12, quando o correto deveria ter sido em 20/12/11, resultando em uma diferença de R$ 7.783,83 a ser devolvida aos cofres da autarquia.


O INSS entrou com uma ação para receber o valor. Como resposta, a segurada ingressou com agravo de instrumento, solicitando o efeito suspensivo para que não fosse tomada qualquer medida administrativa ou judicial sobre o referido débito até a decisão final da ação.


O INSS interpôs agravo, sustentando que o STJ reconsiderou a sua posição quanto ao tema, pela devolução dos valores ao erário. De acordo com o instituto, os valores recebidos pela autora eram indevidos e a autarquia teria direito de cobrá-los com fundamento em normas constitucionais e infraconstitucionais.


Segundo o relator do processo, desembargador Federal José Lunardelli, o INSS solicita a aplicação ao benefício pago em decorrência de erro administrativo a mesma posição jurisprudencial relativa ao que é concedido por antecipação dos efeitos da tutela, o quê, segundo ele, são coisas completamente distintas.

Palavras-chave: benefício previdenciário inss erro administrativo

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