Segunda Turma mantém esperança de concorrente em concurso

Magistrados reservaram vaga no quadro do Ministério Público da União até decisão final

Fonte: TRF 5ª Região

Comentários: (0)




Berchris Moura Requião Neto, 31, obteve vitória parcial no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). A Segunda Turma concedeu liminar ao servidor do Banco do Nordeste do Brasil (BNB) em que reconhece, em parte, direito do autor, reservando-lhe vaga no concurso do Ministério Público da União (MPU), realizado em 2006, no cargo de Analista de Informática, até o julgamento do mérito na ação principal. Berchris Neto, foi nomeado em 10 de julho de 2009, mas perdeu o direito ao exercício no cargo, por não ter tomado posse no prazo de 30 dias.

Em 23 de outubro de 2006, a Procuradoria Geral da República expediu edital de concurso oferecendo vagas no cadastro de reserva para os cargos de técnico e analista de informática. Berchris Neto concorreu ao cargo de analista, com especialidade em Desenvolvimento de Sistemas, lotação no Distrito Federal. A Secretaria Geral do MPU homologou o resultado final do certame e publicou o edital, no dia 28 de maio de 2007, ocasião em que atestou a habilitação do concorrente na 116ª colocação.

Após dois anos acompanhando pelo site do MPU o andamento do concurso, o requerente teve notícia, no dia 28 de maio de 2009, dois dias antes de expirar a validade da seleção, da nomeação do candidato classificado em 114º. Embora não tivesse mais esperanças em relação à sua nomeação, o bancário continuou consultando o site do órgão para ver outras nomeações. Passados alguns meses, resolveu lançar seu nome num site de busca , quando, para sua surpresa, descobriu que tinha sido nomeado em 10 de julho de 2009 e que havia outro ato, tornando sem efeito a nomeação, publicado em 14 de julho de 2009.

O bancário ajuizou ação ordinária com pedido de antecipação de tutela (pedido de garantia de reserva da vaga) alegando que não foi notificado da nomeação, portanto não tinha como tomar posse no tempo legal. O concorrente justificou sua ausência dizendo que o edital exigia a atualização do endereço residencial, sendo assim, esperava ser comunicado pessoalmente. A sentença acolheu as razões da União ao dizer que tinha ocorrido descuido do candidato ao não acompanhar as nomeações no Diário Oficial da União. Berchris Neto pediu ao Tribunal a revisão da decisão de primeiro grau.

O relator do pedido de revisão da decisão de primeira instância, desembargador federal Francisco Wildo Lacerda Dantas, não acatou totalmente a liminar, pois não determinou a nomeação do concorrente, mas assegurou a reserva da vaga até o julgamento da ação ordinária. Participaram do julgamento os desembargadores federais Paulo Gadelha e Francisco Barros Dias.

Palavras-chave: concurso

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/segunda-turma-mantem-esperanca-de-concorrente-em-concurso

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid