SDC esclarece efeitos do abono de R$ 95,00 a metroviários

Em decisão unânime, a Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho deferiu, parcialmente, embargos declaratórios em relação à decisão tomada anteriormente no dissídio coletivo entre metroviários e a Companhia Brasileira de Trens Urbanos ? CBTU.

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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Em decisão unânime, a Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho deferiu, parcialmente, embargos declaratórios em relação à decisão tomada anteriormente no dissídio coletivo entre metroviários e a Companhia Brasileira de Trens Urbanos ? CBTU. Dentre os pontos examinados, foi confirmada, com base no voto do ministro Luciano de Castilho (relator), a concessão de um abono de R$ 95,00 aos trabalhadores.

A parcela será incorporada aos salários vigentes, a partir da data base e durante os 13 meses em que perdura a relação coletiva. O TST também esclareceu, a pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Metroviárias, os efeitos do abono. ?É evidente que o abono repercutirá em todas as verbas de natureza salarial?, afirmou o relator em seu voto.

Outras cláusulas relativas ao dissídio coletivo foram objeto de manifestação dos componentes da SDC. Foi decidida a compensação de folgas em dias intercalados entre feriados e fins de semana, o acréscimo de 100% sobre as horas extras trabalhadas em dias normais e a remuneração em dobro para o trabalho aos domingos e feriados não compensado ? sem prejuízo do pagamento do repouso semanal remunerado.

Todas as demais questões que não foram objeto de acordo entre empresa e metroviários, e eram reivindicadas pelo sindicato profissional nos embargos, foram indeferidas pela SDC. Dentre elas, o adicional de produtividade de 10% sobre o salário, gratificação extra de férias, garantia de emprego, melhora salarial por merecimento e antiguidade, adicional de insalubridade de 40% e adicional anual de 1% sobre o tempo de serviço. (EDDC 139575/2004-000-00-0.8)

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